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Serviço Militar Obrigatório
Resumo: O empregado convocado para cumprir o serviço militar obrigatório tem o contrato de trabalho garantido — o empregador não pode rescindi-lo durante o período de afastamento. O ponto mais crítico para o DP é o FGTS: ao contrário do INSS (que não é recolhido por ausência de remuneração), o depósito do FGTS é obrigatório durante todo o período de serviço militar, mesmo sem pagamento de salário. O tempo também conta como tempo de serviço para férias, estabilidade e indenização.
Base Legal
Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar) – obrigatoriedade, duração, modalidades e penalidades pelo não cumprimento
CLT, art. 4 – computa-se como tempo de serviço os períodos de afastamento por serviço militar
CLT, art. 132 – faltas justificadas: inclui os períodos de cumprimento das obrigações do serviço militar (art. 65, ‘c’ da Lei 4.375/1964)
CLT, art. 471 – ao retornar do afastamento, o empregado tem asseguradas todas as vantagens da categoria adquiridas durante sua ausência
CLT, art. 472 – o afastamento por serviço militar ou encargo público não é motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho
Lei 8.036/1990, art. 15 – obrigatoriedade do depósito do FGTS mesmo durante o afastamento para serviço militar
O Que é o Serviço Militar e a Quem se Aplica
O serviço militar é o exercício de atividades específicas nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e em suas organizações. Abrange também, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.
Serviço militar obrigatório: todos os brasileiros natos ou naturalizados são obrigados ao serviço militar no ano em que completarem 18 anos. A obrigação começa em 1º de janeiro desse ano e subsiste até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos
Serviço militar alternativo: realizado em substituição às atividades militares, podendo ser administrativo, assistencial, filantrópico ou produtivo
Serviço militar voluntário: o brasileiro pode apresentar-se voluntariamente a partir dos 17 anos, desde que autorizado pelos Ministérios Militares
Apresentação: o cidadão deve se apresentar à Junta de Alistamento Militar do município no ano em que completar 18 anos — independentemente de aviso ou notificação prévia.
Efeitos do Afastamento no Contrato de Trabalho
O afastamento por serviço militar é uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho — o empregado não presta serviços e não recebe salário da empresa, mas o vínculo empregatício é mantido. Os efeitos específicos para o DP são:
Aspecto
Durante o Afastamento
Observação
Salário durante o afastamento
Não pago pela empresa
O afastamento é suspensão do contrato quanto à remuneração; mas FGTS é depositado normalmente
FGTS durante o afastamento
Depositado pela empresa (8%)
CLT, art. 4; Lei 8.036/1990 — mesmo sem salário, o FGTS é obrigatório
INSS durante o afastamento
Não recolhido pela empresa
O período não conta como tempo de contribuição (não há remuneração base)
Tempo de serviço para indenização e estabilidade
Computa normalmente
CLT, art. 4 — o período de serviço militar conta como tempo de serviço para todos os fins
Garantias da categoria (CCT/ACT)
Asseguradas ao retorno
O empregado retorna com todos os direitos que a categoria adquiriu durante a ausência
Férias — período aquisitivo
Computa o tempo anterior
Desde que o empregado retorne em até 90 dias da baixa militar
Estabilidade no emprego durante o afastamento
Garantida
CLT, art. 472 — o empregador não pode alterar nem rescindir o contrato durante o serviço militar
Contrato por prazo determinado
Pode ser suspenso por acordo
Se as partes acordarem, o tempo de afastamento não é contado no prazo do contrato determinado
FGTS: Obrigação Mesmo Sem Salário
O ponto que mais surpreende no serviço militar é o FGTS: a empresa deve continuar depositando 8% na conta vinculada do empregado durante todo o período de afastamento, mesmo sem pagar salário. A base de cálculo é a remuneração que o empregado teria recebido se estivesse trabalhando.
Base de cálculo do FGTS: o último salário recebido pelo empregado antes do afastamento é utilizado como base para os depósitos mensais durante o serviço militar.
Prazo de depósito: o mesmo prazo regular das contribuições de FGTS — até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, como para os demais empregados.
Penalidade pelo não depósito: o empregado pode exigir o recolhimento das parcelas em atraso, acrescidas de correção monetária, juros e multa. O não recolhimento durante o serviço militar gera responsabilidade mesmo após o retorno do empregado.
Garantias ao Retorno do Empregado
Prazo para Retornar
O empregado tem até 30 dias após a baixa militar (ou o término do encargo) para notificar o empregador e retomar o trabalho. Esse prazo é improrrogável e a notificação deve ser feita pelo próprio empregado.
Se não retornar no prazo: a jurisprudência trabalhista entende que o não retorno no prazo de 30 dias, sem justificativa, pode caracterizar abandono de emprego — com os cuidados necessários de notificação e documentação por parte da empresa.
Garantias da Categoria Profissional (Art. 471 da CLT)
Ao retornar, o empregado tem direito a todas as vantagens que foram concedidas à sua categoria durante o período de afastamento — reajustes salariais por CCT ou ACT, novos benefícios, promoções coletivas etc. Essas vantagens não podem ser negadas pelo empregador.
Período Aquisitivo de Férias
O tempo de trabalho anterior à apresentação para o serviço militar é computado no período aquisitivo de férias — desde que o empregado retorne ao estabelecimento dentro de 90 dias da data da baixa. Se retornar fora desse prazo, o período anterior não é aproveitado no cômputo do período aquisitivo em curso.
Contrato por Prazo Determinado
Se o afastamento ocorrer durante um contrato de trabalho por prazo determinado, as partes podem acordar que o tempo de afastamento não será contado na contagem do prazo. Esse acordo deve ser prévio e preferencialmente formalizado por escrito.
Faltas Justificadas por Serviço Militar
O art. 132 da CLT prevê que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário nos períodos em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar referidas no art. 65, ‘c’ da Lei 4.375/1964. Essas hipóteses incluem:
Apresentação às convocações das Juntas de Serviço Militar
Inspeções de saúde determinadas pelas Juntas de Serviço Militar
Cerimônias cívicas do Dia do Reservista
Exercícios ou manobras de que o reservista seja obrigado a participar
Atenção: essas ausências são de curta duração (dias específicos) e geram o direito de falta remunerada. São diferentes do afastamento prolongado para o serviço militar obrigatório — que é suspensão do contrato sem salário, mas com FGTS.
Penalidades para o Cidadão que Não Cumpre o Serviço Militar
O cidadão que não cumprir as obrigações militares entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos perde vários direitos essenciais à cidadania:
Item
Direito Perdido
a
Não pode obter passaporte ou prorrogar sua validade
b
Não pode ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada, subvencionada ou dependente de autorização do poder público
c
Não pode assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, Municipal ou dos Territórios
d
Não pode prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino
e
Não pode obter CTPS, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer profissão
f
Não pode inscrever-se em concurso para provimento de cargo público
g
Não pode exercer, a qualquer título, função ou cargo público
h
Não pode receber qualquer prêmio ou favor dos poderes públicos
Implicação para o DP na admissão: ao admitir empregados do sexo masculino com mais de 18 anos, o DP deve verificar se o candidato possui o Certificado de Reservista ou a Certidão de Alistamento. A ausência do documento pode impedir a emissão da CTPS (item ‘e’ acima) e outros atos formais da admissão.
Checklist para o DP
Ao receber a convocação do empregado: não rescindir nem alterar o contrato de trabalho — o afastamento é protegido pelo art. 472 da CLT
Manter o depósito de FGTS (8%) mensalmente durante todo o período de afastamento — base: último salário antes do afastamento
Não recolher INSS sobre o período de afastamento — não há remuneração base para a contribuição
Computar o tempo de serviço militar como tempo de serviço para fins de estabilidade, indenização e férias (período aquisitivo)
Ao retorno do empregado: verificar se retornou dentro dos 30 dias após a baixa — se não, documentar a situação antes de qualquer decisão
Ao retorno: aplicar todos os reajustes e vantagens da categoria concedidos durante a ausência (CCT, ACT, regulamento interno)
Para férias: o período anterior ao afastamento compõe o período aquisitivo se o empregado retornar em até 90 dias da baixa
Faltas para eventos militares de curta duração (cerimônia do Reservista, inspeções de saúde): lançar como falta justificada e remunerada
Na admissão de candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos: solicitar o Certificado de Reservista ou Certidão de Alistamento
Operacionalização no eSocial: O afastamento por serviço militar deve ser informado por meio do evento S-2230 (Afastamento Temporário), utilizando o motivo específico para o serviço militar.
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