Resumo: O empregado convocado para cumprir o serviço militar obrigatório tem o contrato de trabalho garantido — o empregador não pode rescindi-lo durante o período de afastamento. O ponto mais crítico para o DP é o FGTS: ao contrário do INSS (que não é recolhido por ausência de remuneração), o depósito do FGTS é obrigatório durante todo o período de serviço militar, mesmo sem pagamento de salário. O tempo também conta como tempo de serviço para férias, estabilidade e indenização.
Base Legal
- Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar) – obrigatoriedade, duração, modalidades e penalidades pelo não cumprimento
- CLT, art. 4 – computa-se como tempo de serviço os períodos de afastamento por serviço militar
- CLT, art. 132 – faltas justificadas: inclui os períodos de cumprimento das obrigações do serviço militar (art. 65, ‘c’ da Lei 4.375/1964)
- CLT, art. 471 – ao retornar do afastamento, o empregado tem asseguradas todas as vantagens da categoria adquiridas durante sua ausência
- CLT, art. 472 – o afastamento por serviço militar ou encargo público não é motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho
- Lei 8.036/1990, art. 15 – obrigatoriedade do depósito do FGTS mesmo durante o afastamento para serviço militar