Afastamentos ⭐ Exclusivo assinantes 9 min de leitura

Serviço Militar Obrigatório

Resumo: O empregado convocado para cumprir o serviço militar obrigatório tem o contrato de trabalho garantido — o empregador não pode rescindi-lo durante o período de afastamento. O ponto mais crítico para o DP é o FGTS: ao contrário do INSS (que não é recolhido por ausência de remuneração), o depósito do FGTS é obrigatório durante todo o período de serviço militar, mesmo sem pagamento de salário. O tempo também conta como tempo de serviço para férias, estabilidade e indenização.

Base Legal

  • Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar) – obrigatoriedade, duração, modalidades e penalidades pelo não cumprimento
  • CLT, art. 4 – computa-se como tempo de serviço os períodos de afastamento por serviço militar
  • CLT, art. 132 – faltas justificadas: inclui os períodos de cumprimento das obrigações do serviço militar (art. 65, ‘c’ da Lei 4.375/1964)
  • CLT, art. 471 – ao retornar do afastamento, o empregado tem asseguradas todas as vantagens da categoria adquiridas durante sua ausência
  • CLT, art. 472 – o afastamento por serviço militar ou encargo público não é motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho
  • Lei 8.036/1990, art. 15 – obrigatoriedade do depósito do FGTS mesmo durante o afastamento para serviço militar
⭐ Conteúdo exclusivo

Este conteúdo é exclusivo para assinantes do Portal DP de Valor

Assine agora e tenha acesso a mais de 200 textos técnicos, checklists e exemplos práticos de cálculos trabalhistas.

A partir de R$ 27/mês · Cancele quando quiser