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Serviço Militar Obrigatório

Resumo: O empregado convocado para cumprir o serviço militar obrigatório tem o contrato de trabalho garantido — o empregador não pode rescindi-lo durante o período de afastamento. O ponto mais crítico para o DP é o FGTS: ao contrário do INSS (que não é recolhido por ausência de remuneração), o depósito do FGTS é obrigatório durante todo o período de serviço militar, mesmo sem pagamento de salário. O tempo também conta como tempo de serviço para férias, estabilidade e indenização.

Base Legal

  • Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar) – obrigatoriedade, duração, modalidades e penalidades pelo não cumprimento
  • CLT, art. 4 – computa-se como tempo de serviço os períodos de afastamento por serviço militar
  • CLT, art. 132 – faltas justificadas: inclui os períodos de cumprimento das obrigações do serviço militar (art. 65, ‘c’ da Lei 4.375/1964)
  • CLT, art. 471 – ao retornar do afastamento, o empregado tem asseguradas todas as vantagens da categoria adquiridas durante sua ausência
  • CLT, art. 472 – o afastamento por serviço militar ou encargo público não é motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho
  • Lei 8.036/1990, art. 15 – obrigatoriedade do depósito do FGTS mesmo durante o afastamento para serviço militar

O Que é o Serviço Militar e a Quem se Aplica

O serviço militar é o exercício de atividades específicas nas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e em suas organizações. Abrange também, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional.

  • Serviço militar obrigatório: todos os brasileiros natos ou naturalizados são obrigados ao serviço militar no ano em que completarem 18 anos. A obrigação começa em 1º de janeiro desse ano e subsiste até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos
  • Serviço militar alternativo: realizado em substituição às atividades militares, podendo ser administrativo, assistencial, filantrópico ou produtivo
  • Serviço militar voluntário: o brasileiro pode apresentar-se voluntariamente a partir dos 17 anos, desde que autorizado pelos Ministérios Militares

Apresentação: o cidadão deve se apresentar à Junta de Alistamento Militar do município no ano em que completar 18 anos — independentemente de aviso ou notificação prévia.

Efeitos do Afastamento no Contrato de Trabalho

O afastamento por serviço militar é uma hipótese de suspensão do contrato de trabalho — o empregado não presta serviços e não recebe salário da empresa, mas o vínculo empregatício é mantido. Os efeitos específicos para o DP são:

AspectoDurante o AfastamentoObservação
Salário durante o afastamentoNão pago pela empresaO afastamento é suspensão do contrato quanto à remuneração; mas FGTS é depositado normalmente
FGTS durante o afastamentoDepositado pela empresa (8%)CLT, art. 4; Lei 8.036/1990 — mesmo sem salário, o FGTS é obrigatório
INSS durante o afastamentoNão recolhido pela empresaO período não conta como tempo de contribuição (não há remuneração base)
Tempo de serviço para indenização e estabilidadeComputa normalmenteCLT, art. 4 — o período de serviço militar conta como tempo de serviço para todos os fins
Garantias da categoria (CCT/ACT)Asseguradas ao retornoO empregado retorna com todos os direitos que a categoria adquiriu durante a ausência
Férias — período aquisitivoComputa o tempo anteriorDesde que o empregado retorne em até 90 dias da baixa militar
Estabilidade no emprego durante o afastamentoGarantidaCLT, art. 472 — o empregador não pode alterar nem rescindir o contrato durante o serviço militar
Contrato por prazo determinadoPode ser suspenso por acordoSe as partes acordarem, o tempo de afastamento não é contado no prazo do contrato determinado

FGTS: Obrigação Mesmo Sem Salário

O ponto que mais surpreende no serviço militar é o FGTS: a empresa deve continuar depositando 8% na conta vinculada do empregado durante todo o período de afastamento, mesmo sem pagar salário. A base de cálculo é a remuneração que o empregado teria recebido se estivesse trabalhando.

Base de cálculo do FGTS: o último salário recebido pelo empregado antes do afastamento é utilizado como base para os depósitos mensais durante o serviço militar.

Prazo de depósito: o mesmo prazo regular das contribuições de FGTS — até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, como para os demais empregados.

Penalidade pelo não depósito: o empregado pode exigir o recolhimento das parcelas em atraso, acrescidas de correção monetária, juros e multa. O não recolhimento durante o serviço militar gera responsabilidade mesmo após o retorno do empregado.

Garantias ao Retorno do Empregado

Prazo para Retornar

O empregado tem até 30 dias após a baixa militar (ou o término do encargo) para notificar o empregador e retomar o trabalho. Esse prazo é improrrogável e a notificação deve ser feita pelo próprio empregado.

Se não retornar no prazo: a jurisprudência trabalhista entende que o não retorno no prazo de 30 dias, sem justificativa, pode caracterizar abandono de emprego — com os cuidados necessários de notificação e documentação por parte da empresa.

Garantias da Categoria Profissional (Art. 471 da CLT)

Ao retornar, o empregado tem direito a todas as vantagens que foram concedidas à sua categoria durante o período de afastamento — reajustes salariais por CCT ou ACT, novos benefícios, promoções coletivas etc. Essas vantagens não podem ser negadas pelo empregador.

Período Aquisitivo de Férias

O tempo de trabalho anterior à apresentação para o serviço militar é computado no período aquisitivo de férias — desde que o empregado retorne ao estabelecimento dentro de 90 dias da data da baixa. Se retornar fora desse prazo, o período anterior não é aproveitado no cômputo do período aquisitivo em curso.

Contrato por Prazo Determinado

Se o afastamento ocorrer durante um contrato de trabalho por prazo determinado, as partes podem acordar que o tempo de afastamento não será contado na contagem do prazo. Esse acordo deve ser prévio e preferencialmente formalizado por escrito.

Faltas Justificadas por Serviço Militar

O art. 132 da CLT prevê que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário nos períodos em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar referidas no art. 65, ‘c’ da Lei 4.375/1964. Essas hipóteses incluem:

  • Apresentação às convocações das Juntas de Serviço Militar
  • Inspeções de saúde determinadas pelas Juntas de Serviço Militar
  • Cerimônias cívicas do Dia do Reservista
  • Exercícios ou manobras de que o reservista seja obrigado a participar

Atenção: essas ausências são de curta duração (dias específicos) e geram o direito de falta remunerada. São diferentes do afastamento prolongado para o serviço militar obrigatório — que é suspensão do contrato sem salário, mas com FGTS.

Penalidades para o Cidadão que Não Cumpre o Serviço Militar

O cidadão que não cumprir as obrigações militares entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos perde vários direitos essenciais à cidadania:

ItemDireito Perdido
aNão pode obter passaporte ou prorrogar sua validade
bNão pode ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada, subvencionada ou dependente de autorização do poder público
cNão pode assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, Municipal ou dos Territórios
dNão pode prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino
eNão pode obter CTPS, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer profissão
fNão pode inscrever-se em concurso para provimento de cargo público
gNão pode exercer, a qualquer título, função ou cargo público
hNão pode receber qualquer prêmio ou favor dos poderes públicos

Implicação para o DP na admissão: ao admitir empregados do sexo masculino com mais de 18 anos, o DP deve verificar se o candidato possui o Certificado de Reservista ou a Certidão de Alistamento. A ausência do documento pode impedir a emissão da CTPS (item ‘e’ acima) e outros atos formais da admissão.

Checklist para o DP

  • Ao receber a convocação do empregado: não rescindir nem alterar o contrato de trabalho — o afastamento é protegido pelo art. 472 da CLT
  • Manter o depósito de FGTS (8%) mensalmente durante todo o período de afastamento — base: último salário antes do afastamento
  • Não recolher INSS sobre o período de afastamento — não há remuneração base para a contribuição
  • Computar o tempo de serviço militar como tempo de serviço para fins de estabilidade, indenização e férias (período aquisitivo)
  • Ao retorno do empregado: verificar se retornou dentro dos 30 dias após a baixa — se não, documentar a situação antes de qualquer decisão
  • Ao retorno: aplicar todos os reajustes e vantagens da categoria concedidos durante a ausência (CCT, ACT, regulamento interno)
  • Para férias: o período anterior ao afastamento compõe o período aquisitivo se o empregado retornar em até 90 dias da baixa
  • Faltas para eventos militares de curta duração (cerimônia do Reservista, inspeções de saúde): lançar como falta justificada e remunerada
  • Na admissão de candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos: solicitar o Certificado de Reservista ou Certidão de Alistamento
  • Operacionalização no eSocial: O afastamento por serviço militar deve ser informado por meio do evento S-2230 (Afastamento Temporário), utilizando o motivo específico para o serviço militar.

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