Transferência de Empregados para o Exterior – Lei 7.064/1982
Resumo: A transferência de empregados contratados no Brasil para prestação de serviços no exterior é regida pela Lei 7.064/1982. Dois princípios fundamentais orientam a legislação: (1) a lei brasileira se aplica quando for mais favorável ao empregado do que a lei local; e (2) o empregado transferido tem direito ao adicional de transferência de pelo menos 25% sobre o salário. FGTS, PIS, INSS e terceiros continuam sendo recolhidos normalmente. Para quem vai a navio de cruzeiro de bandeira estrangeira, a lei do pavilhão prevalece — Lei 7.064/1982 não se aplica.
Base Legal
Lei 7.064/1982 (com alterações da Lei 11.962/2009) – regula a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior: direitos, salário-base, adicional, férias, retorno e seguro
Decreto 10.854/2021 – regulamenta a Lei 7.064/1982
Código Penal, art. 206 – aliciamento de trabalhador para o exterior fora do regime da Lei 7.064/1982: crime de detenção de 1 a 3 anos
IN RFB 2.110/2022, art. 171 – Simples Nacional: tratamento diferenciado na cota patronal do INSS para empregados transferidos
Ato Declaratório Executivo CODAC 82/2009 – FPAS 736 (instituições financeiras): procedimentos no SEFIP/eSocial para empregados no exterior
eSocial — evento S-1020: lotação tributária tipo [90] para trabalhador no exterior vinculado ao RGPS; tipo [91] para estrangeiro com acordo previdenciário internacional
TST — cancelamento da Súmula 207 (2012) – superação do princípio da lex loci executionis: legislação brasileira aplica-se quando mais favorável
Abrangência da Lei 7.064/1982
A Lei 7.064/1982 abrange trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores brasileiros para prestar serviços no exterior. Caracteriza-se a transferência quando o empregado:
a) é removido para o exterior tendo seu contrato sido executado no território brasileiro
b) é cedido a empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, com manutenção do vínculo trabalhista com o empregador brasileiro
c) é contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior
Exceção — transferência transitória (até 90 dias): não se aplica a Lei 7.064/1982 quando o trabalho no exterior tiver caráter transitório (até 90 dias), desde que: (a) o empregado tenha ciência expressa da transitoriedade; e (b) receba, além das passagens de ida e volta, diárias durante o período — sem natureza salarial.
Exceção — tripulantes de navio de bandeira estrangeira: a Lei 7.064/1982 não se aplica ao trabalhador contratado no Brasil para trabalhar em embarcação de cruzeiro de bandeira estrangeira. Nesses casos, aplica-se a lei do pavilhão (TST — RRAg 1718-30.2015, 4ª Turma, 2021), conforme o art. 281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante).
Direitos Garantidos ao Empregado Transferido
Direito
Como Funciona
Direitos da Lei 7.064/1982
Aplicados integralmente, independentemente da lei do país de destino
Legislação brasileira mais favorável
Aplica-se quando for mais favorável à legislação territorial do país de destino — em cada matéria isolada ou no conjunto de normas
FGTS — 8%
Depositado mensalmente sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior
PIS/PASEP
Mantido normalmente durante a transferência
INSS do empregado
Desconto conforme tabela progressiva vigente
INSS patronal — 20%
Sobre total das remunerações pagas/devidas; Simples Nacional tem tratamento diferenciado (art. 171 da IN RFB 2.110/2022)
Recolhimento conforme FPAS da atividade — ver observação sobre FPAS 736 abaixo
Vantagens que cessam com o retorno: o adicional de transferência, as prestações in natura e demais vantagens estabelecidas em razão da transferência não são devidas após o retorno do empregado ao Brasil (art. 10 da Lei 7.064/1982).
Salário-Base e Forma de Pagamento
Empregador e empregado fixam, mediante ajuste escrito, o valor do salário-base e do adicional de transferência. O salário-base:
Deve ser estipulado em moeda nacional
Sujeita-se aos reajustes e aumentos compulsórios previstos na legislação brasileira
Não pode ser inferior ao mínimo da categoria profissional do empregado
Reajustes incidem exclusivamente sobre os valores ajustados em moeda nacional
Pagamento no exterior: a remuneração (incluindo o adicional de transferência) pode ser paga, no todo ou em parte, no exterior, em moeda estrangeira.
Remessa de valores: o empregado pode converter e remeter ao Brasil, no todo ou em parte, os valores recebidos em moeda nacional. As remessas devem: (a) ser feitas por banco autorizado a operar câmbio; (b) mediante requerimento escrito do empregado ou procurador; (c) instruídas com declaração da empresa indicando remuneração paga, local de prestação no exterior e os números de CTPS e do cadastro previdenciário.
Adicional de Transferência
O adicional de transferência é um direito garantido ao empregado transferido para o exterior, com valor mínimo de 25% sobre o salário do empregado. As partes podem ajustar valor superior.
Remuneração total mínima durante a transferência: R$ 5.625,00
Aplicação da lei mais favorável: se o país de destino exigir adicional de transferência superior (ex.: 85%), aplica-se o percentual estrangeiro — por ser mais favorável ao empregado.
Férias durante a Transferência
Após 2 anos de permanência contínua no exterior, é facultado ao empregado gozar férias anualmente no Brasil
Custeio da viagem de ida e volta do empregado: por conta da empresa
Cônjuge e demais dependentes que residam com o empregado: também têm direito à viagem custeada pela empresa
Essa regra não se aplica se o empregado retornar definitivamente ao Brasil antes da época das férias
Conflito de Normas – Lei Mais Favorável
Com o cancelamento da Súmula 207 do TST (2012) e a promulgação da Lei 11.962/2009, o princípio da lex loci executionis (lei do local da execução do serviço) foi superado. O art. 3º da Lei 7.064/1982 determina a aplicação da legislação brasileira quando for mais favorável ao empregado:
Por matéria: compara-se a legislação brasileira e a territorial em cada tema específico, aplicando a mais favorável em cada um
Por conjunto de normas: pode também ser feita a comparação pelo conjunto normativo geral — aplicando aquele que, no total, for mais favorável
Exemplo 1 — lei brasileira mais favorável: CCT brasileira garante 100% de adicional nas HE de domingo; país de destino: 80%. Aplica-se o percentual da CCT brasileira.
Exemplo 2 — lei estrangeira mais favorável: país de destino exige adicional de transferência de 85%; Lei brasileira: mínimo de 25%. Aplica-se o percentual estrangeiro.
Normas coletivas — sem extraterritorialidade: o TST pacificou que o art. 3º, II da Lei 7.064/1982 assegura a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho — mas os instrumentos coletivos (CCT/ACT) são firmados considerando as peculiaridades locais e não têm extraterritorialidade automática (TST — ED-ARR 2367-78.2014, 6ª Turma).
Retorno do Empregado ao Brasil
Hipótese de Retorno
Responsabilidade pelas Despesas / Condições
Por determinação do empregador
Quando não for mais necessário/conveniente o serviço no exterior; quando o empregado der justa causa. Despesas por conta da empresa.
A pedido do empregado (direito garantido)
Após 3 anos de trabalho contínuo; necessidade grave de natureza familiar comprovada; motivo de saúde (laudo médico); justa causa pelo empregado; serviço não mais necessário. Despesas por conta da empresa.
A pedido do empregado (fora das hipóteses acima)
O empregado reembolsa as despesas de retorno — exceto nos casos de 3 anos de contrato, necessidade familiar, saúde ou conveniência do serviço.
Contratação por Empresa Estrangeira
A contratação de trabalhador brasileiro por empresa estrangeira para trabalhar no exterior está condicionada à prévia autorização do Ministério do Trabalho. A empresa deve comprovar:
Existência jurídica segundo as leis do país de sede
Participação de pessoa jurídica domiciliada no Brasil em pelo menos 5% do capital social
Procurador legalmente constituído no Brasil, com poderes especiais de representação e de receber citação
Solidariedade da pessoa jurídica domiciliada no Brasil pelas obrigações trabalhistas decorrentes da contratação
Atenção — crime de aliciamento (CP, art. 206): recrutar trabalhadores no Brasil mediante fraude para levá-los ao exterior fora do regime da Lei 7.064/1982 configura crime de detenção de 1 a 3 anos + multa.
Seguro de Vida e Assistência Médica
A empresa (brasileira ou estrangeira) que contrata trabalhadores para o exterior deve:
Seguro de vida e acidentes pessoais: valor mínimo de 12 × a remuneração mensal do trabalhador; cobre o período do embarque até o retorno ao Brasil
Assistência médica e social: gratuita e adequada, no local de trabalho ou nas proximidades
eSocial – Lotações Tributárias Especiais
Trabalhador no exterior vinculado ao RGPS: criar no eSocial (evento S-1020) uma lotação tributária do tipo [90]
Trabalhador estrangeiro com acordo previdenciário internacional: criar lotação tributária do tipo [91], informando FPAS [590] e código de terceiros [0000]
Instituições financeiras (FPAS 736): lançar os empregados no exterior com FPAS 590 e código de terceiros 0000; gerar GPS manualmente com valores efetivamente devidos, incluindo a contribuição adicional de 2,5% (Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º)
Checklist para o DP
Verificar se o período no exterior supera 90 dias — se sim, aplica-se integralmente a Lei 7.064/1982; se não, verificar as condições de ciência do empregado e pagamento de diárias
Formalizar o ajuste escrito com o salário-base em moeda nacional e o adicional de transferência (mínimo 25%)
Verificar se o país de destino exige adicional ou benefício superior ao brasileiro — se sim, aplicar o valor estrangeiro (norma mais favorável)
Continuar recolhendo FGTS (8%), INSS (empregado e patronal) e terceiros normalmente — criar a lotação tributária correta no eSocial
Contratar seguro de vida de no mínimo 12 vezes a remuneração mensal e garantir assistência médica no exterior
Após 2 anos de permanência: assegurar ao empregado (e cônjuge/dependentes) o direito de gozar férias no Brasil com despesas custeadas pela empresa
Ao determinar o retorno: verificar quem paga as despesas (regra geral: empresa; exceção: empregado que pediu o retorno fora das hipóteses legais)
Para navios de cruzeiro de bandeira estrangeira: NÃO aplicar a Lei 7.064/1982 — aplica-se a lei do pavilhão (TST)
Em caso de conflito com legislação estrangeira: comparar por matéria ou por conjunto de normas e aplicar a mais favorável ao empregado
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