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13º Salário – 1ª Parcela nas Férias

Resumo: O empregado tem o direito de solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário junto com o pagamento das férias, mas para isso precisa fazer a solicitação por escrito até o dia 31 de janeiro do mesmo ano. O adiantamento corresponde a 50% do salário do mês anterior ao início das férias, e só pode ser pago em uma única vez (sem parcelamento). O gozo das férias precisa ocorrer entre fevereiro e novembro para que o direito seja válido. Se não houver solicitação no prazo, o pagamento passa a ser uma liberalidade do empregador, ou seja, ele pode ou não realizar o adiantamento, no momento que considerar conveniente.

Base Legal

  • Lei 4.090/1962 – institui a Gratificação de Natal
  • Lei 4.749/1965 – art. 2º, §2º: regulamenta o adiantamento da 1ª parcela por ocasião das férias

O que É Esse Adiantamento e Quem Tem Direito

A legislação trabalhista permite que o empregado receba a 1ª parcela do 13º salário antecipadamente, junto com o pagamento das férias. Esse benefício é um direito do empregado, desde que ele solicite formalmente dentro do prazo estabelecido por lei.

Quando a solicitação é feita corretamente e no prazo, o empregador é obrigado a realizar o pagamento. Fora do prazo, o adiantamento deixa de ser um direito e passa a ser uma decisão da empresa.

Prazo e Forma de Solicitação

Regras para a solicitação válida:

  • A solicitação deve ser feita por escrito pelo empregado.
  • O prazo é até 31 de janeiro do mesmo ano em que as férias serão gozadas.
  • As férias precisam ocorrer entre fevereiro e novembro (inclusive).
  • Férias em janeiro ou dezembro não geram direito ao adiantamento da 1ª parcela.

A solicitação fora do prazo (após 31 de janeiro) não obriga o empregador a realizar o pagamento. Nesse caso, fica a critério da empresa antecipar ou não o valor, podendo fazê-lo em qualquer momento entre fevereiro e novembro.

Como É Calculado o Valor

O adiantamento corresponde a 50% do salário do mês anterior ao início das férias. Se o empregado tiver componentes variáveis na remuneração (comissões, horas extras, adicionais), esses valores também devem ser considerados no cálculo, com base na média apurada.

Adiantamento = 50% do salário do mês anterior ao início das férias

Exemplo: férias começam em março – base de cálculo é o salário de fevereiro.

Pagamento Parcial: Não É Permitido

A lei é clara: o adiantamento da 1ª parcela deve ser pago de uma só vez, no valor integral de 50%. O empregador não pode parcelar esse valor, por exemplo, pagar 30% em março e 20% em julho. Essa prática é ilegal e sujeita a multa.

A única situação em que pode haver dois pagamentos de adiantamento é quando ocorre reajuste salarial entre a data do adiantamento (nas férias) e o mês de novembro. Nesse caso, a empresa paga a diferença dos 50% com base no novo salário.

Reajuste salarial após o adiantamento: Se o empregado recebeu reajuste de salário após o adiantamento nas férias, o empregador deve recalcular a 1ª parcela com base no salário de novembro e pagar a diferença (complementação) até 30 de novembro. Exemplo: adiantamento de R$ 1.300,00 pago em março (50% de R$ 2.600,00). Com reajuste, o salário passou para R$ 2.800,00. Em novembro, a empresa paga a diferença: R$ 1.400,00 – R$ 1.300,00 = R$ 100,00.

Exemplos Práticos

Exemplo 1 – Situação Legal: Adiantamento Integral e Complementação por Reajuste

Situação: Empregado solicita o adiantamento em janeiro. Entra de férias em março com salário de R$ 2.600,00. Recebe reajuste em julho, passando para R$ 2.800,00.

Cálculo – Situação Legal (Permitida) 
Adiantamento pago em março (50% de R$ 2.600,00)R$ 1.300,00
50% do salário de novembro (R$ 2.800,00)R$ 1.400,00
Complementação a pagar em novembroR$ 100,00

Por que é legal? O empregador pagou 50% integrais na época do adiantamento. O segundo pagamento em novembro é apenas a diferença gerada pelo reajuste salarial, o que a lei prevê expressamente.

Exemplo 2 – Situação Ilegal: Parcelamento do Adiantamento

Situação: Empregador paga 25% em março, 15% em julho e 10% em novembro para um empregado com salário de R$ 2.600,00, tentando atingir os 50% no total.

MarçoJulhoNovembroSituação
R$ 650,00 (25%)R$ 390,00 (15%)R$ 260,00 (10%)ILEGAL

Por que é ilegal? A lei exige que o adiantamento da 1ª parcela seja pago de uma única vez, no valor total de 50%. Parcelar esse valor em vários meses descumpre a legislação e expõe a empresa a multa do Ministério do Trabalho. Além disso, ao parcelar, a empresa cria um precedente que outros empregados podem invocar para exigir a mesma forma de pagamento.

Modelo de Solicitação

O empregado deve entregar ao empregador uma solicitação escrita, preferencialmente em duas vias (uma para o empregado, outra para a empresa). Veja o modelo abaixo:

Ao Sr(a). [nome do empregador / razão social da empresa] Ref.: Solicitação de adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias Em razão do disposto no art. 2º, §2º da Lei 4.749/1965, venho por meio desta solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião do gozo de minhas férias. [Cidade], [dia] de [mês] de [ano]. ________________________________________ Assinatura do empregado ________________________________________ Ciente do empregador / representante legal

Dica operacional: Guarde sempre a via assinada pelo empregado. Ela comprova que a solicitação foi feita dentro do prazo e que a empresa agiu de acordo com a lei ao realizar o pagamento junto com as férias.

Conclusão

O adiantamento da 1ª parcela do 13º salário nas férias é um direito do empregado, mas depende de ação dele: a solicitação formal por escrito até 31 de janeiro. Sem essa solicitação no prazo, o empregador não tem obrigação legal de antecipar o valor junto com as férias.

Do lado da empresa, os pontos de atenção são: pagar sempre o valor integral de 50% de uma só vez, recalcular e pagar a complementação em novembro caso tenha havido reajuste salarial, e arquivar a solicitação do empregado como comprovante.

Checklist para o DP

  • Verificar quais empregados solicitaram o adiantamento por escrito até 31 de janeiro.
  • Confirmar que as férias ocorrerão entre fevereiro e novembro.
  • Calcular o adiantamento com base em 50% do salário do mês anterior às férias.
  • Incluir médias de variáveis (comissões, HE, adicionais) na base de cálculo, se houver.
  • Pagar o valor integral de uma só vez, nunca parcelar.
  • Em novembro, verificar se houve reajuste e pagar a complementação, se necessário.
  • Arquivar a solicitação assinada pelo empregado e o ciente da empresa.

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