Resumo: O empregado tem o direito de solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário junto com o pagamento das férias, mas para isso precisa fazer a solicitação por escrito até o dia 31 de janeiro do mesmo ano. O adiantamento corresponde a 50% do salário do mês anterior ao início das férias, e só pode ser pago em uma única vez (sem parcelamento). O gozo das férias precisa ocorrer entre fevereiro e novembro para que o direito seja válido. Se não houver solicitação no prazo, o pagamento passa a ser uma liberalidade do empregador, ou seja, ele pode ou não realizar o adiantamento, no momento que considerar conveniente.
Base Legal
- Lei 4.090/1962 – institui a Gratificação de Natal
- Lei 4.749/1965 – art. 2º, §2º: regulamenta o adiantamento da 1ª parcela por ocasião das férias