13° Salário ⭐ Exclusivo assinantes 8 min de leitura

13º Salário – 1ª Parcela

Resumo: O 13º salário (Gratificação de Natal) é um direito de todo trabalhador com vínculo empregatício formal: urbano, rural, avulso e doméstico. Ele é pago em duas parcelas. Este guia trata exclusivamente da 1ª parcela, que funciona como um adiantamento de 50% do valor total ao empregado. O prazo limite para pagamento é 30 de novembro. O valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano, medido em avos (meses). Saber calcular corretamente evita erros na folha, multas e retrabalho.

Base Legal

  • Lei 4.090/1962 – institui a Gratificação de Natal
  • Lei 4.749/1965 – regulamenta o pagamento (art. 2º define o prazo de novembro)
  • Lei 7.855/1989 – estabelece as penalidades por descumprimento
  • Decreto 57.155/1965 – define a contagem de avos (fração maior ou igual a 15 dias = 1 mês)
  • Art. 7º, inciso VIII da Constituição Federal – garante o direito
  • Instrução Normativa MTP 2/2021 – art. 223, §2º, inciso III (salário-maternidade)
  • IN RFB 2.110/2022 – art. 59 (encargos sociais)
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