Resumo: O 13º salário (Gratificação de Natal) é um direito de todo trabalhador com vínculo empregatício formal: urbano, rural, avulso e doméstico. Ele é pago em duas parcelas. Este guia trata exclusivamente da 1ª parcela, que funciona como um adiantamento de 50% do valor total ao empregado. O prazo limite para pagamento é 30 de novembro. O valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano, medido em avos (meses). Saber calcular corretamente evita erros na folha, multas e retrabalho.
Base Legal
- Lei 4.090/1962 – institui a Gratificação de Natal
- Lei 4.749/1965 – regulamenta o pagamento (art. 2º define o prazo de novembro)
- Lei 7.855/1989 – estabelece as penalidades por descumprimento
- Decreto 57.155/1965 – define a contagem de avos (fração maior ou igual a 15 dias = 1 mês)
- Art. 7º, inciso VIII da Constituição Federal – garante o direito
- Instrução Normativa MTP 2/2021 – art. 223, §2º, inciso III (salário-maternidade)
- IN RFB 2.110/2022 – art. 59 (encargos sociais)