13° Salário⭐ Exclusivo assinantes
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13º Salário – 1ª Parcela
Resumo: O 13º salário (Gratificação de Natal) é um direito de todo trabalhador com vínculo empregatício formal: urbano, rural, avulso e doméstico. Ele é pago em duas parcelas. Este guia trata exclusivamente da 1ª parcela, que funciona como um adiantamento de 50% do valor total ao empregado. O prazo limite para pagamento é 30 de novembro. O valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano, medido em avos (meses). Saber calcular corretamente evita erros na folha, multas e retrabalho.
Base Legal
Lei 4.090/1962 – institui a Gratificação de Natal
Lei 4.749/1965 – regulamenta o pagamento (art. 2º define o prazo de novembro)
Lei 7.855/1989 – estabelece as penalidades por descumprimento
Decreto 57.155/1965 – define a contagem de avos (fração maior ou igual a 15 dias = 1 mês)
Art. 7º, inciso VIII da Constituição Federal – garante o direito
Todo trabalhador com contrato de trabalho formal tem direito ao 13º salário, independentemente do tipo de vínculo:
Trabalhador urbano
Trabalhador rural
Trabalhador avulso
Trabalhador doméstico
Prazo de Pagamento
Datas importantes:
Até 30 de novembro: prazo padrão para pagamento da 1ª parcela.
Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro: o empregado pode solicitar o adiantamento junto com as férias (por escrito, em janeiro do mesmo ano).
Até 20 de dezembro: pagamento da 2ª parcela, já descontando o que foi adiantado na 1ª.
Atenção: Não existe previsão legal para pagar as duas parcelas juntas. O pagamento conjunto das duas parcelas antes de novembro configura descumprimento da legislação.
Como Calcular os Avos (Meses)
Cada mês trabalhado equivale a 1 avo (1/12). A regra é: se o empregado trabalhou 15 dias ou mais no mês, conta como 1 avo integral. Menos de 15 dias: o mês não é contado.
O número de avos usados no cálculo da 1ª parcela vai de janeiro até novembro. A diferença em relação à 2ª parcela é que esta usa o ano completo (até dezembro).
Tabela de Avos por Data de Admissão
Admitido até
Avos devidos (1ª parcela)
17 de janeiro
12/12 avos (valor cheio)
14 de fevereiro
10/12 avos
17 de março
09/12 avos
16 de abril
08/12 avos
17 de maio
07/12 avos
16 de junho
06/12 avos
17 de julho
05/12 avos
17 de agosto
04/12 avos
16 de setembro
03/12 avos
17 de outubro
02/12 avos
16 de novembro
01/12 avos
A partir de 17 de novembro
Sem adiantamento em nov. – pagar só na 2ª parcela (dez.)
Fórmula de Cálculo
1ª Parcela = (Salário + Adicionais) ÷ 12 × Número de avos devidos × 50%
Para quem trabalhou o ano todo (12/12 avos): 1ª Parcela = Salário de outubro × 50%
O salário base para o cálculo é o do mês anterior ao pagamento (geralmente outubro). Se o salário de novembro já estiver fechado, a empresa também pode usá-lo. Quando há parte variável (comissões, horas extras, adicionais), é preciso calcular a média do período.
O que Entra no Cálculo
Devem ser incluídos na base de cálculo:
Salário fixo (mensalista ou horista)
Comissões e DSR sobre comissões (média dos meses trabalhados)
Horas extras habituais e DSR sobre elas (Súmula 45 do TST)
Adicional noturno habitual (Súmula 60 do TST)
Adicional de insalubridade e periculosidade
Regra importante sobre médias de variáveis: A média de comissões, horas extras e outros componentes variáveis só conta a partir do mês em que o empregado completou 15 dias de trabalho. Meses com menos de 15 dias trabalhados são desconsiderados da média, mas os valores recebidos nesses meses entram normalmente na folha de pagamento.
Afastamentos: Como Tratar Cada Situação
A contagem dos avos é afetada de formas diferentes conforme o motivo do afastamento:
Motivo do afastamento
Impacto na contagem de avos
Auxílio-doença (até 15 dias)
A empresa paga: conta como avo normalmente.
Auxílio-doença (a partir do 16º dia)
INSS assume: meses com menos de 15 dias de responsabilidade da empresa não contam para a empresa. O INSS paga proporcionalidade por meio do abono anual.
Acidente de trabalho
Não prejudica os avos: todo o período de afastamento é computado como se trabalhado (Súmula 46 do TST).
Serviço militar obrigatório
Conta apenas o período anterior (e posterior, se houver) ao afastamento. O período ausente não é computado.
Licença-maternidade
A empresa paga o 13º integral do período (como se trabalhado), mas pode deduzir da contribuição previdenciária o valor proporcional aos dias de licença.
Rescisão Contratual
Se houver rescisão de contrato ao longo do ano, o valor adiantado na 1ª parcela será descontado do 13º proporcional calculado na rescisão. Se o adiantamento superar o valor devido, a diferença é devolvida pelo empregado.
Encargos Sociais
Encargo
Regra para a 1ª Parcela do 13º Salário
INSS
Não há incidência de INSS sobre a 1ª parcela.
FGTS
Incide sobre o valor efetivamente pago, pelo regime de competência. Pagamento em novembro: recolher junto à folha, dentro do prazo legal. Pagamento por ocasião das férias: recolher no mês seguinte ao pagamento.
IRRF
Não há incidência de IRRF sobre a 1ª parcela.
Exemplos Práticos
Exemplo 1 – Mensalista com 12/12 Avos (Salário Fixo)
Situação: Empregado admitido em 10 de janeiro. Salário de outubro: R$ 1.960,00. Pagamento em 30 de novembro.
Cálculo
Salário de outubro
R$ 1.960,00
× 50% (adiantamento)
× 50%
1ª Parcela do 13º Salário
R$ 980,00
FGTS (8% sobre R$ 980,00)
R$ 78,40
Exemplo 2 – Mensalista Admitido no Meio do Ano (Proporcional)
Situação: Empregada admitida em 12 de julho. Salário de outubro: R$ 2.640,00. Tem direito a 5/12 avos (julho a novembro).
Cálculo
R$ 2.640,00 ÷ 12 meses × 5 avos
R$ 1.100,00
× 50% (adiantamento)
× 50%
1ª Parcela do 13º Salário
R$ 550,00
FGTS (8% sobre R$ 550,00)
R$ 44,00
Exemplo 3 – Comissionista Sem Parte Fixa (12/12 Avos)
Situação: Admitido em 10 de janeiro. Comissões de jan. a out.: R$ 24.355,50. DSR sobre comissões: R$ 4.871,10.
Cálculo
Média de comissões (R$ 24.355,50 ÷ 10 meses)
R$ 2.435,55
× 50%
R$ 1.217,78
Média do DSR (R$ 4.871,10 ÷ 10 meses)
R$ 487,11
× 50%
R$ 243,56
1ª Parcela do 13º Salário (comissões + DSR)
R$ 1.461,34
FGTS (8% sobre R$ 1.461,34)
R$ 116,91
Exemplo 4 – Adicional de Periculosidade (12/12 Avos)
Situação: Admitido em 2 de janeiro. Salário: R$ 1.550,00. Adicional de periculosidade: 30%.
Cálculo
Adicional de periculosidade (R$ 1.550,00 × 30%)
R$ 465,00
Base de cálculo (R$ 1.550,00 + R$ 465,00)
R$ 2.015,00
× 50%
× 50%
1ª Parcela do 13º Salário
R$ 1.007,50
FGTS (8% sobre R$ 1.007,50)
R$ 80,60
Exemplo 5 – Adiantamento por Ocasião das Férias com Reajuste Posterior
Situação: Empregado tirou férias em março e recebeu a 1ª parcela de R$ 1.725,00 (50% de R$ 3.450,00). Em agosto recebeu reajuste de 8%, passando a R$ 3.726,00. Em novembro, a empresa precisa recalcular e pagar a diferença.
Cálculo da complementação em novembro
50% de R$ 3.726,00 (salário de novembro)
R$ 1.863,00
Valor já pago em março
– R$ 1.725,00
Diferença a pagar em novembro
R$ 138,00
Atenção – FGTS neste caso: O FGTS sobre o valor pago em março deve ser recolhido em abril (mês seguinte). O FGTS sobre a diferença paga em novembro deve ser recolhido em dezembro.
Situação: Admitido em 01 de junho. Afastou-se por doença em 03/08, retornou em 24/08. Salário de outubro: R$ 2.945,00. O afastamento durou menos de 15 dias dentro da responsabilidade da empresa, portanto agosto conta normalmente.
Cálculo – 6/12 avos (jun a nov)
R$ 2.945,00 ÷ 12 × 6 avos
R$ 1.472,50
× 50%
× 50%
1ª Parcela do 13º Salário
R$ 736,25
FGTS (8%)
R$ 58,90
Penalidades
Multa por descumprimento (Lei 7.855/1989):
R$ 176,03 por empregado prejudicado.
Dobrada na reincidência.
Incide quando o pagamento não é realizado no prazo, quando o valor é calculado errado ou quando as duas parcelas são pagas juntas sem amparo legal.
Conclusão
A 1ª parcela do 13º salário exige atenção a três pontos principais: o prazo (até 30 de novembro), o número de avos correto para cada empregado e a base de cálculo adequada (salário fixo, médias ou adicionais conforme o caso).
Situações especiais – como afastamentos, férias antecipadas, reajustes salariais e salários variáveis – pedem análise cuidadosa para não gerar diferenças na folha ou passivo trabalhista.
Lembre-se: não incide INSS nem IRRF sobre a 1ª parcela, mas o FGTS deve ser recolhido no mês do pagamento (ou no mês seguinte, se pago por ocasião das férias).
Checklist para o DP
Verificar o número de avos de cada empregado (data de admissão e possíveis afastamentos).
Confirmar o salário de referência (outubro ou novembro, se já fechado).
Calcular médias para comissões, horas extras e adicionais variáveis.
Verificar empregados que já receberam a 1ª parcela nas férias e apurar possíveis diferenças.
Lançar o FGTS corretamente (competência novembro, vencimento no prazo legal).
Guardar comprovantes de pagamento assinados pelo empregado.
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