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13º Salário – Ajuste da Diferença em Salário Variável
Resumo: Quando o empregado recebe componentes variáveis no salário, como comissões, horas extras ou adicional noturno, o 13º salário pago em 20 de dezembro é calculado com base na média de janeiro a novembro, pois a folha de dezembro ainda não foi fechada. Após o fechamento da folha de dezembro, a empresa refaz a média incluindo o mês completo (jan-dez ÷ 12) e apura a diferença. Esse ajuste deve ser pago (ou compensado) até o dia 10 de janeiro do ano seguinte. A diferença pode ser a favor do empregado (a empresa paga a mais) ou a favor do empregador (a empresa desconta em folha). A escolha do divisor usado no cálculo de 20/12 é o principal fator que determina qual cenário acontecerá.
Base Legal
Decreto 10.854/2021, art. 77, parágrafo único – prazo de 10 de janeiro para ajuste
CLT, art. 459 – limite de pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte
Decreto 3.048/1999, art. 216 – base de cálculo da contribuição previdenciária
Decreto 99.684/1990, art. 27 – recolhimento do FGTS
IN RFB 2.055/2021, art. 64 – compensação de INSS recolhido a maior (parte patronal)
IN RFB 2.055/2021, art. 88 – vedação à compensação de Outras Entidades (pedido de restituição)
Por que Existe o Ajuste?
O prazo legal para pagamento da 2ª parcela do 13º salário é 20 de dezembro. Nessa data, a maioria das empresas ainda não fechou a folha de dezembro e, portanto, não tem como incluir as variáveis desse mês (horas extras, comissões, adicional noturno etc.) na média.
A solução prática é calcular o 13º com a média de janeiro a novembro e, após o fechamento da folha de dezembro, refazer o cálculo completo (jan-dez). A diferença encontrada é o ajuste, que pode ser positivo ou negativo para o empregado.
Como Funciona o Processo – Passo a Passo
1. Pagamento em 20/dez
2. Fechamento da folha de dez
3. Recálculo com variáveis de dez
4. Ajuste até 10/jan
Média das variáveis calculada com jan-nov (÷11 ou ÷12).
Apuram-se as variáveis de dezembro (HE, comissões, adicionais).
Nova média usando jan-dez (÷12). Apura diferença em relação ao que foi pago.
Diferença a favor do empregado: pagar. A favor do empregador: descontar em folha.
Prazo para Pagamento do Ajuste
Dois entendimentos sobre o prazo:
Decreto 10.854/2021, art. 77: até 10 de janeiro do ano seguinte.
CLT, art. 459: até o 5º dia útil de janeiro (pode ser antes do dia 10).
Recomendação prática: adotar o prazo mais restrito, o 5º dia útil de janeiro, para evitar riscos.
O Problema do Divisor: 11 ou 12?
Aqui está o ponto mais crítico do ajuste. Quando a empresa calcula o 13º em 20 de dezembro usando as variáveis de janeiro a novembro, ela pode dividir esse total por 11 (os meses apurados) ou por 12 (o total de meses do ano).
Essa escolha tem um impacto direto no cenário do ajuste:
Abordagem
Média paga em 20/12
Média recalculada pós-dez
Impacto no INSS
Cálculo 1: divide variáveis de jan-nov por 11
Maior (÷11)
Menor (÷12)
Devolução de INSS ao empregado + compensação patronal
Cálculo 2: divide variáveis de jan-nov por 12 (recomendado)
Menor (÷12)
Maior (÷12)
Apenas complemento, sem devolução
Recomendação: use sempre o divisor 12. Ao dividir os variáveis de jan-nov por 12 no pagamento de 20/12, a média paga tende a ser igual ou menor que a média recalculada após dezembro. Isso garante que o ajuste, quando existir, sempre será uma diferença a pagar ao empregado, nunca uma devolução de INSS ou compensação previdenciária.
Componentes que Geram Ajuste
O ajuste se aplica a todos os itens variáveis que compõem a base de cálculo do 13º salário:
Horas extras habituais (e o DSR sobre elas)
Adicional noturno habitual (e o DSR sobre ele)
Comissões (e o DSR sobre elas)
Adicional de insalubridade e periculosidade (quando variável)
Outras parcelas de natureza salarial recebidas ao longo do ano
Exemplos Práticos
Exemplo 1 – Diferença a Favor do Empregado (Comissões)
Situação: Comissionista admitido em 10 de janeiro. No pagamento de 20/12, recebeu R$ 2.360,00 (salário fixo R$ 1.460,00 + média comissões R$ 720,00 + DSR R$ 180,00). Após fechar a folha de dezembro, apuram-se as comissões e o DSR do mês inteiro.
Cálculo do Ajuste – Comissões de Jan a Dez
Total comissões jan-dez
R$ 9.654,00
Média comissões: R$ 9.654,00 ÷ 12
R$ 804,50
Média paga em 20/12
R$ 720,00
Diferença de comissões a pagar
R$ 84,50
Total DSR sobre comissões jan-dez
R$ 2.413,20
Média DSR: R$ 2.413,20 ÷ 12
R$ 201,10
Média DSR paga em 20/12
R$ 180,00
Diferença de DSR a pagar
R$ 21,10
Total do ajuste a pagar ao empregado
R$ 105,60
Resultado: As comissões de dezembro foram maiores do que a média anterior estimava. A empresa paga R$ 105,60 de diferença ao empregado até o 5º dia útil de janeiro.
Exemplo 2 – Diferença a Favor do Empregador (Horas Extras)
Situação: Admitido em 4 de janeiro. Salário fixo de dezembro: R$ 1.404,00. No pagamento de 20/12, a média de HE (÷11) gerou R$ 246,80 e o DSR R$ 49,36. Após fechar dezembro, apuram-se todas as HE do ano.
Cálculo do Ajuste – Horas Extras de Jan a Dez
Total HE jan-dez: 294h
294 horas
Média HE: 294h ÷ 12
24,5 h
Valor hora extra (c/ 50%): R$ 1.404,00 ÷ 220 + 50%
R$ 9,573/h
Valor médio HE recalculado: 24,5h × R$ 9,573
R$ 234,53
Valor médio HE pago em 20/12 (com ÷11)
R$ 246,80
Diferença HE (negativa)
– R$ 12,27
Total DSR jan-dez: 58,56h – média: 4,88h × R$ 9,573
R$ 46,71
Valor DSR pago em 20/12
R$ 49,36
Diferença DSR (negativa)
– R$ 2,65
Total do ajuste a favor do empregador (desconto em folha)
– R$ 14,92
Resultado – a empresa pagou a mais: O divisor 11 gerou uma média maior do que a real (÷12). A diferença de R$ 14,92 deve ser compensada (descontada) na folha de pagamento do empregado em dezembro. Esse cenário também gera a necessidade de devolução do INSS descontado a mais do empregado e compensação da contribuição patronal recolhida a mais, o que é trabalhoso e pode ser evitado usando o divisor 12 desde o início.
INSS no Ajuste: Como Tratar
Cenário A – Ajuste Gera Valor Maior (Diferença a Favor do Empregado)
Situação: 13º pago em 20/12: R$ 2.950,00. Valor recalculado pós-dez: R$ 3.105,00.
Diferença de INSS – a favor do INSS
INSS descontado em 20/12: R$ 2.950,00 × 8,5702%
R$ 252,82
INSS devido pelo valor recalculado: R$ 3.105,00 × 8,7414%
R$ 271,42
Diferença de INSS a descontar do empregado
R$ 18,60
DARF competência dezembro: desconto adicional de R$ 18,60 + encargos patronais sobre a diferença (R$ 155,00)
Recolher
Cenário B – Ajuste Gera Valor Menor (Diferença a Favor do Empregador)
Situação: 13º pago em 20/12: R$ 1.970,50. Valor recalculado pós-dez: R$ 1.846,30.
Diferença de INSS – a favor da empresa
INSS descontado em 20/12: R$ 1.970,50 × 7,9254%
R$ 156,17
INSS devido pelo valor recalculado: R$ 1.846,30 × 7,8530%
R$ 144,99
INSS descontado a mais do empregado
R$ 11,18
Ação: devolver R$ 11,18 ao empregado e compensar na DARF de dezembro
Devolução
Atenção – contribuição patronal recolhida a maior:
Parte patronal: compensação permitida nos termos do art. 64 da IN RFB 2.055/2021.
Outras Entidades (terceiros): não é permitida compensação, deve ser feito pedido de restituição (art. 88 da IN RFB 2.055/2021).
Este é mais um motivo para adotar o divisor 12 desde o pagamento de 20/12 e evitar esse cenário.
FGTS no Ajuste
O recolhimento do FGTS referente à 2ª parcela do 13º salário deve ser calculado sobre o valor final apurado (já com as variáveis de dezembro incluídas), deduzido o valor adiantado na 1ª parcela. O prazo é até 7 de janeiro.
Como o FGTS só é recolhido junto com a folha de dezembro (após o fechamento), o empregador terá informação suficiente para usar o maior valor entre o 13º calculado em 20/12 e o valor do ajuste já recalculado. Assim, o ajuste não impacta negativamente o FGTS.
Regra prática do FGTS no ajuste: use sempre o maior valor apurado como base do FGTS.
Exemplo 1 (diferença a favor do empregado): base = R$ 3.105,00 (valor recalculado).
Exemplo 2 (diferença a favor do empregador): base = R$ 1.970,50 (valor pago em 20/12).
Em ambos os casos, deduzir o valor adiantado na 1ª parcela antes de calcular os 8%.
Conclusão
O ajuste de diferença do 13º salário variável é uma etapa obrigatória para empresas que têm empregados com remuneração variável. Ele garante que o valor final pago seja exatamente proporcional ao que o empregado recebeu ao longo do ano inteiro, incluindo dezembro.
A forma mais eficiente de simplificar esse processo é usar o divisor 12 já no pagamento de 20 de dezembro. Com isso, qualquer ajuste posterior será sempre uma diferença a pagar ao empregado, nunca uma devolução ou compensação de INSS, o que economiza tempo e evita complicações previdenciárias.
Checklist para o DP
Identificar todos os empregados com componentes variáveis na remuneração.
No pagamento de 20/12: calcular a média das variáveis de jan-nov dividindo por 12 (recomendado).
Após o fechamento da folha de dezembro: refazer a média com jan-dez ÷ 12.
Apurar a diferença: positiva (pagar ao empregado) ou negativa (descontar em folha).
Pagar ou compensar a diferença até o 5º dia útil de janeiro (ou 10/01, no máximo).
Ajustar o INSS: desconto adicional ou devolução ao empregado, conforme o caso.
Recolher o FGTS sobre o maior valor apurado até o dia 7 de janeiro.
Se houver devolução de INSS patronal: compensar na DARF de dezembro.
Valores de Outras Entidades descontados a maior: solicitar restituição (sem compensação).
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