13° Salário ⭐ Exclusivo assinantes 9 min de leitura

13º Salário – Desconto e Recolhimento do INSS

Resumo: O INSS sobre o 13º salário incide somente na 2ª parcela (ou na rescisão contratual): não há desconto do empregado na 1ª parcela. O cálculo é feito sobre o valor bruto total do 13º salário, de forma progressiva e separada do salário do mês. O recolhimento é feito via DCTFWeb do 13º Salário (gerada automaticamente pelo eSocial), com vencimento em 20 de dezembro. Empresas com empregadas em licença-maternidade podem deduzir o valor do 13º maternidade tanto da base de cálculo da contribuição patronal quanto do total da DCTFWeb. Recolhimentos fora do prazo estão sujeitos a juros e multa, exceto o ajuste da diferença do 13º para empregados com salário variável, que segue prazo próprio.

Base Legal

  • Instrução Normativa RFB 2.110/2022 – regras de desconto e recolhimento do INSS sobre o 13º
  • Decreto 3.048/1999, art. 216, §§ 1º e 2º – contribuição previdenciária sobre o 13º salário
  • IN RFB 2.055/2021, art. 84, §4º – compensação de INSS recolhido a maior (parte patronal)
  • IN RFB 2.055/2021, art. 88 – vedação à compensação de Outras Entidades
  • Decreto 3.048/1999, art. 97 – salário-maternidade como responsabilidade da Previdência Social
  • IN RFB 2.110/2022, art. 59 – dedução do 13º salário maternidade da contribuição previdenciária

Quando o INSS Incide sobre o 13º Salário

O desconto do INSS do empregado ocorre apenas no pagamento da 2ª parcela do 13º salário ou no momento da rescisão contratual. Na 1ª parcela, não há desconto de INSS nem de IRRF.

O cálculo segue a tabela progressiva da Reforma da Previdência: a alíquota não é única, cada faixa salarial tem seu percentual, e o desconto é feito por camadas (como no Imposto de Renda). O resultado é aplicado separadamente do salário do mês.

Ponto de atenção – o cálculo é sobre o bruto total, sem deduzir a 1ª parcela: A base de cálculo do INSS é o valor bruto do 13º salário: o salário base mais as médias de variáveis. O valor adiantado na 1ª parcela não é deduzido da base. Ele é descontado apenas no líquido a pagar ao empregado.

O que Compõe a Base de Cálculo do INSS

O que ENTRA na base de cálculo do INSSO que NÃO entra na base de cálculo
– Salário base do empregado – Médias de horas extras habituais – Médias de adicional noturno – Médias de comissões – Adicional de insalubridade – Adicional de periculosidade – Demais parcelas de natureza salarial– Valor adiantado na 1ª parcela (não deduz da base, o cálculo é sobre o bruto total) – Ajuda de custo – Auxílio-alimentação (vedado em dinheiro) – Diárias de viagem – Abonos e prêmios

Empregado com Mais de um Vínculo Empregatício

Quando o empregado tem mais de uma fonte pagadora (dois empregos, por exemplo), a empresa deve aplicar a alíquota correspondente à faixa de contribuição considerando o somatório de todas as remunerações recebidas, respeitando o teto máximo do salário de contribuição.

Regra prática: Solicite ao empregado que informe os demais vínculos e os salários recebidos. Some todos os valores e aplique a alíquota progressiva correspondente à faixa total, limitada ao teto de contribuição vigente em dezembro.

Prazos de Recolhimento

SituaçãoPrazo para recolhimento
Pagamento normal da 2ª parcelaAté o dia 20 de dezembro (se cair em dia não útil, antecipar para o dia útil anterior).
Rescisão entre 1º e 19 de dezembroAté o dia 20 de janeiro do ano seguinte.
Rescisão entre 20 e 31 de dezembroAté o dia 20 de dezembro.
Ajuste de diferença (salário variável)Junto com o INSS da folha de dezembro (início de janeiro), via DCTFWeb normal.
Recolhimento fora do prazoSujeito a juros e multa, exceto o ajuste da diferença do 13º variável.

DCTFWeb do 13º Salário – Como Funciona

O recolhimento do INSS sobre o 13º salário é feito exclusivamente via DCTFWeb do 13º Salário (também chamada de DCTFWeb Anual). Ela é gerada automaticamente pelo sistema da Receita Federal a partir dos eventos transmitidos no eSocial relativos ao 13º salário.

Fluxo operacional:

  • 1. Processar a folha do 13º salário no sistema de DP.
  • 2. Transmitir os eventos do 13º salário no eSocial.
  • 3. A DCTFWeb do 13º Salário é criada automaticamente (situação ‘em andamento’).
  • 4. Verificar e editar créditos vinculáveis, se necessário (ex.: 13º maternidade).
  • 5. Transmitir a DCTFWeb e emitir o DARF para pagamento até 20 de dezembro.

Atenção – não transmitir DCTFWeb sem movimento: A DCTFWeb do 13º Salário só deve ser transmitida quando houver valores a declarar. Se não houver 13º a pagar (empresa sem empregados no período), não envie a declaração sem movimento.

Contribuição para Terceiros (Outras Entidades)

Além da contribuição previdenciária padrão, também incide sobre o 13º salário a contribuição para as demais entidades e fundos (chamadas de ‘Terceiros’ ou ‘Outras Entidades’), como: Salário Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP.

A alíquota varia conforme o código FPAS da empresa. O valor deve ser lançado na DCTFWeb junto com as demais contribuições.

Atenção – Outras Entidades não podem ser compensadas: Se houver recolhimento a maior para Outras Entidades, a empresa deve fazer pedido de restituição, não é permitida a compensação (art. 88 da IN RFB 2.055/2021). Já para a contribuição patronal recolhida a maior, a compensação é permitida (art. 84, §4º da IN RFB 2.055/2021).

Salário Variável: Prazo Especial para o Ajuste

Empresas que têm empregados com salário variável devem recolher o INSS sobre o 13º até 20 de dezembro, mesmo que a média das variáveis ainda não esteja completamente apurada.

Após o fechamento da folha de dezembro, se houver ajuste da diferença do 13º (por conta da inclusão das variáveis de dezembro), o INSS decorrente dessa diferença deve ser recolhido junto com o INSS da folha de dezembro, via DCTFWeb normal (início de janeiro), sem incidência de multa ou juros.

Boa prática para salário variável: Use sempre o divisor 12 ao calcular as médias dos variáveis no pagamento de 20/12. Assim, qualquer ajuste posterior tende a gerar diferença a pagar ao empregado, nunca devolução de INSS. (Para mais detalhes, consulte o guia: 13º Salário – Ajuste da Diferença em Salário Variável.)

13º Salário Maternidade – Dedução da Contribuição Previdenciária

Como Funciona a Dedução

O 13º salário correspondente ao período de licença-maternidade é pago integralmente pela empresa, mas pode ser deduzido da contribuição previdenciária patronal a recolher. Isso porque, legalmente, o salário-maternidade é uma obrigação da Previdência Social: a empresa apenas adianta o valor.

A dedução não se aplica às contribuições destinadas a Outras Entidades (Terceiros).

13º Maternidade = Remuneração ÷ nº de avos devidos ÷ 30 × nº de dias de licença no ano

Exemplo: Salário R$ 1.800,00 | 12 avos | 120 dias de licença = R$ 1.800,00 ÷ 12 ÷ 30 × 120 = R$ 600,00

Exemplo Prático – 3 Empregadas em Licença-Maternidade (2024)

Uma empresa com código FPAS 507 (contribuição patronal de 28,8%) teve 3 empregadas em licença-maternidade em 2024. Veja o cálculo da dedução:

EmpregadaSalárioPeríodo de licença13º Mat. 202413º Mat. 2025
Empregada 1R$ 1.800,0001/09/2024 a 29/12/2024 (120 dias)R$ 600,00R$ 0,00
Empregada 2R$ 2.170,0004/04/2024 a 01/08/2024 (120 dias)R$ 723,33R$ 0,00
Empregada 3R$ 2.400,0030/10/2024 a 26/02/2025 (63 dias em 2024 / 57 dias em 2025)R$ 420,00(*) a apurar
TOTALR$ 1.743,33

Atenção – Empregada 3: licença que ultrapassa o ano: Quando a licença-maternidade começa em um ano e termina no seguinte, o 13º maternidade é calculado proporcionalmente: os dias de cada ano são tratados separadamente. O valor de 2025 só poderá ser apurado em dezembro do ano seguinte, com base no salário real da empregada naquele mês.

Como Lançar na DCTFWeb

O total do 13º salário maternidade pago em 2024 (R$ 1.743,33) é deduzido em dois lugares: da base de cálculo da contribuição patronal e do total da DCTFWeb a recolher. Veja o demonstrativo:

Composição da DCTFWeb do 13º Salário 
Base de cálculo contribuição part. empresaR$ 85.600,00
(-) 13º salário maternidade pago em 2024– R$ 1.743,33
Base ajustada para contribuição part. empresaR$ 83.856,67
Contribuição parte empresa (28,8% sobre R$ 83.856,67)R$ 24.150,72
(+) INSS descontado dos empregadosR$ 7.704,00
(-) 13º salário maternidade (abater da DCTFWeb – responsabilidade do INSS)– R$ 1.743,33
TOTAL DCTFWEB A RECOLHERR$ 30.111,39

Por que abater duas vezes? Primeiro abatimento: da base de cálculo da contribuição patronal, para não tributar sobre um valor que será compensado. Segundo abatimento: do total da DCTFWeb, porque o 13º maternidade é responsabilidade do INSS. A empresa pagou por ele, então tem direito à dedução direta na guia de recolhimento.

Conclusão

O INSS sobre o 13º salário exige atenção em três frentes: a base de cálculo correta (bruto total, sem deduzir a 1ª parcela), o prazo de recolhimento (20 de dezembro, com exceções para rescisões e ajustes de variáveis) e o processo de transmissão pelo eSocial e DCTFWeb.

Empresas com empregadas em licença-maternidade têm um cuidado adicional: calcular o 13º maternidade proporcional e garantir que o valor seja deduzido corretamente da base patronal e da DCTFWeb, em especial quando a licença ultrapassa o final do ano.

Checklist para o DP

  • Calcular o INSS sobre o valor bruto do 13º (sem deduzir o adiantamento da 1ª parcela).
  • Aplicar a tabela progressiva da Reforma da Previdência, separado do salário do mês.
  • Para empregados com múltiplos vínculos: somar todas as remunerações antes de aplicar a alíquota.
  • Transmitir os eventos do 13º no eSocial para gerar a DCTFWeb Anual automaticamente.
  • Recolher até 20 de dezembro (antecipar se cair em dia não útil).
  • Salário variável: recolher o INSS estimado em 20/12 e o ajuste junto com a folha de dezembro.
  • Licença-maternidade: calcular o 13º maternidade proporcional e deduzir da base patronal e da DCTFWeb.
  • Licença que ultrapassa o ano: tratar cada período (2024 e 2025) em separado.
  • Recolhimento a maior – parte patronal: compensar via DCTFWeb.
  • Recolhimento a maior – Outras Entidades: solicitar restituição (compensação não permitida).

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