Resumo: A 2ª parcela do 13º salário (Gratificação de Natal) é o fechamento do pagamento anual: é nela que incide o INSS e o IRRF, e onde o valor adiantado na 1ª parcela é deduzido. O prazo de pagamento é até o dia 20 de dezembro. Se esse dia cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O valor final é calculado com base no salário de dezembro, incluindo médias de variáveis (comissões, horas extras, adicionais), proporcional ao número de avos (meses) trabalhados no ano.
Base Legal
- Lei 4.090/1962 – institui a Gratificação de Natal
- Lei 4.749/1965 – regulamenta os prazos de pagamento das parcelas
- Lei 7.855/1989 – define as penalidades por descumprimento
- Decreto 10.854/2021 – regulamenta o 13º salário (revogou o Decreto 57.155/1965)
- Art. 7º, inciso VIII da Constituição Federal – garante o direito ao 13º salário
- Súmula 45 do TST – horas extras habituais integram o 13º salário
- Súmula 60 do TST – adicional noturno habitual integra o 13º salário
- Súmula 46 do TST – afastamento por acidente de trabalho não reduz o 13º salário
- IN RFB 2.110/2022, art. 59 – regras de incidência do IRRF