13° Salário ⭐ Exclusivo assinantes 11 min de leitura

13º Salário – 2ª Parcela

Resumo: A 2ª parcela do 13º salário (Gratificação de Natal) é o fechamento do pagamento anual: é nela que incide o INSS e o IRRF, e onde o valor adiantado na 1ª parcela é deduzido. O prazo de pagamento é até o dia 20 de dezembro. Se esse dia cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. O valor final é calculado com base no salário de dezembro, incluindo médias de variáveis (comissões, horas extras, adicionais), proporcional ao número de avos (meses) trabalhados no ano.

Base Legal

  • Lei 4.090/1962 – institui a Gratificação de Natal
  • Lei 4.749/1965 – regulamenta os prazos de pagamento das parcelas
  • Lei 7.855/1989 – define as penalidades por descumprimento
  • Decreto 10.854/2021 – regulamenta o 13º salário (revogou o Decreto 57.155/1965)
  • Art. 7º, inciso VIII da Constituição Federal – garante o direito ao 13º salário
  • Súmula 45 do TST – horas extras habituais integram o 13º salário
  • Súmula 60 do TST – adicional noturno habitual integra o 13º salário
  • Súmula 46 do TST – afastamento por acidente de trabalho não reduz o 13º salário
  • IN RFB 2.110/2022, art. 59 – regras de incidência do IRRF
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