Resumo: Este guia prático detalha as distinções fundamentais entre os instrumentos coletivos de trabalho (CCT, ACT e Dissídio). Aborda a hierarquia normativa após a Reforma Trabalhista, os quóruns de validade, as restrições legais à negociação e o passo a passo operacional para o processamento de reajustes retroativos e diferenças salariais na folha do DP.
Base Legal e Fontes Normativas
- Constituição Federal de 1988, Artigo 7º (Inciso XXVI) – Reconhece expressamente as convenções e os acordos coletivos de trabalho.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigos 611 a 620 – Disciplinam todo o regime jurídico, formalidades, limites e eficácia da negociação coletiva.
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) – Estabeleceu o princípio do “Legislado sobre o Negociado” e alterou a prevalência entre acordos e convenções.
- Código Civil, Artigo 104 – Define os elementos essenciais de validade do negócio jurídico.
- Orientação Jurisprudencial nº 322 da SDI-1 do TST – Pacifica o entendimento sobre a legitimidade e representação das partes.