Resumo: Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) são os instrumentos da negociação coletiva que permitem adaptar as condições de trabalho às realidades específicas de uma categoria ou empresa, dentro dos limites fixados pela lei.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ampliou significativamente o espaço da negociação coletiva ao enumerar no art. 611-A da CLT os temas que CCT e ACT podem negociar livremente, inclusive para flexibilizar direitos previstos em lei. Ao mesmo tempo, o art. 611-B listou os direitos absolutamente indisponíveis que jamais podem ser suprimidos ou reduzidos. Para o DP, o conhecimento desses instrumentos é essencial: é a CCT ou o ACT que define pisos salariais, data-base, banco de horas, jornadas especiais e dezenas de benefícios que impactam diretamente a folha de pagamento e os cálculos rescisórios.