Resumo: Quando empresas contratadas (empreiteiras, prestadoras de serviços) atuam no estabelecimento de uma empresa contratante, surgem obrigações específicas de integração em segurança e saúde do trabalho entre as CIPAs ou designados de cada uma delas. A regra central é que o estabelecimento de atuação define as exigências da CIPA, ou seja, os empregados da contratada são contados no dimensionamento da CIPA do local onde trabalham, não do endereço da contratada. A contratante tem responsabilidade adicional: garantir que as contratadas recebam informações sobre os riscos do ambiente e que o mesmo nível de proteção seja assegurado a todos os trabalhadores do estabelecimento.
Base Legal
- NR-5, item 5.8 e seguintes – empresas em mesmo estabelecimento
- NR-5, item 5.9 – responsabilidade da contratante
- CLT, art. 455 – responsabilidade solidária na subcontratação