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CIPA – Empresas Contratantes e Contratadas

Resumo: Quando empresas contratadas (empreiteiras, prestadoras de serviços) atuam no estabelecimento de uma empresa contratante, surgem obrigações específicas de integração em segurança e saúde do trabalho entre as CIPAs ou designados de cada uma delas. A regra central é que o estabelecimento de atuação define as exigências da CIPA, ou seja, os empregados da contratada são contados no dimensionamento da CIPA do local onde trabalham, não do endereço da contratada. A contratante tem responsabilidade adicional: garantir que as contratadas recebam informações sobre os riscos do ambiente e que o mesmo nível de proteção seja assegurado a todos os trabalhadores do estabelecimento.

Base Legal

  • NR-5, item 5.8 e seguintes – empresas em mesmo estabelecimento
  • NR-5, item 5.9 – responsabilidade da contratante
  • CLT, art. 455 – responsabilidade solidária na subcontratação

Onde se Aplica a NR-5 para a Contratada

Para fins de aplicação das normas da CIPA, considera-se estabelecimento o local em que os empregados da empreiteira ou prestadora de serviços estiverem exercendo suas atividades, e não o endereço da sede da empresa contratada.

O que isso significa na prática: Exemplo: empresa de limpeza (contratada) envia 30 empregados para trabalhar nas instalações de uma indústria (contratante) de grau de risco 3. A CIPA dessas 30 pessoas deve ser dimensionada com base em grau de risco 3, não no grau de risco da empresa de limpeza (que poderia ser 1). O estabelecimento que importa para o dimensionamento é a indústria, onde os empregados efetivamente trabalham.

Quando Duas ou Mais Empresas Atuam no Mesmo Estabelecimento

Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, as CIPAs ou designados de cada uma delas devem definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões tomadas no âmbito da SST.

Responsabilidades da ContratanteResponsabilidades da Contratada
– Fornecer às contratadas informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho e as medidas de proteção adequadas. – Acompanhar o cumprimento pelas contratadas das medidas de SST no seu estabelecimento. – Integrar a CIPA ou designado da contratada com a CIPA própria. – Garantir o mesmo nível de proteção a todos os trabalhadores do estabelecimento, independentemente de quem os contratou.– Constituir CIPA (ou designado) dimensionada para o local de trabalho real dos empregados. – Participar dos mecanismos de integração com a contratante e demais contratadas. – Implementar as medidas de prevenção de forma integrada com a contratante. – Aplicar as mesmas normas de SST exigidas no estabelecimento da contratante.

Empresas em Centro Comercial ou Industrial

As empresas instaladas em centro comercial ou industrial (como shoppings, centros empresariais ou parques industriais) devem estabelecer, por meio de seus membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração para promover ações preventivas em relação às áreas e instalações de uso coletivo.

Como funciona na prática: Cada empresa residente no centro comercial mantém sua própria CIPA (ou designado). Essas CIPAs se integram para tratar dos riscos das áreas comuns: estacionamentos, corredores, elevadores, sistemas de SPDA, extintores coletivos etc. A administração do centro comercial pode, e é recomendável que participe, dessas ações de integração.

Conclusão

A atuação de empresas contratadas dentro do estabelecimento de uma contratante exige coordenação formal entre as respectivas CIPAs ou designados. O ponto central é lembrar que o dimensionamento da CIPA segue o local de trabalho real, e não o endereço da empresa empregadora, o que garante que todos os trabalhadores tenham o mesmo nível de proteção, independentemente de quem os contratou.

Checklist para o DP

  • Identificar se há trabalhadores de empresas contratadas atuando no estabelecimento.
  • Fornecer às contratadas, por escrito, as informações sobre riscos e medidas de proteção do ambiente.
  • Verificar se a contratada constituiu CIPA ou designado dimensionado para o local de trabalho real.
  • Estabelecer mecanismo formal de integração entre as CIPAs/designados (ex.: reunião conjunta periódica).
  • Acompanhar o cumprimento das medidas de SST pelas contratadas dentro do estabelecimento.
  • Documentar todas as ações de integração e de repasse de informações (atas, registros, e-mails).
  • Em centro comercial: participar do mecanismo de integração das empresas residentes para áreas comuns.

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