Resumo: O processo eleitoral da CIPA é a etapa que garante a legitimidade dos representantes dos empregados. Ele deve ser conduzido com rigor nos prazos e nas condições estabelecidas pela NR-5, qualquer irregularidade pode resultar na anulação da eleição pelo Ministério do Trabalho. A empresa tem papel central nesse processo: é responsável pela convocação, pela constituição da Comissão Eleitoral e pela guarda dos documentos. O sindicato da categoria deve ser comunicado no início do processo. A garantia de emprego se inicia com o registro da candidatura, portanto, nenhum candidato inscrito pode ser dispensado sem justa causa durante o processo eleitoral.
Base Legal
- NR-5, itens 5.39 a 5.57 – processo eleitoral da CIPA
- CF/88, art. 10, II, ‘a’ do ADCT – estabilidade do candidato a partir da candidatura
- CLT, art. 543 – garantia de emprego na candidatura sindical (aplicado por analogia à CIPA)