Resumo: A Lei 11.788/2008 determina que a legislação de saúde e segurança do trabalho também se aplica aos estagiários. A empresa concedente deve adotar exames médicos admissional, periódico e demissional, incluir os estagiários no PCMSO, providenciar treinamentos de EPI e seguro de acidentes pessoais. A ausência de acompanhamento médico expõe a empresa à responsabilidade civil. O estagiário não é segurado do INSS e, portanto, não tem direito ao auxílio-doença acidentário nem à CAT — mas o desvirtuamento do estágio caracteriza vínculo empregatício, com todas as consequências trabalhistas e previdenciárias.
Base Legal
- Lei 11.788/2008;
- NR-4, NR-5, NR-6 e NR-7 (Portaria SIT 3.214/1978);
- Lei 8.213/1991, art. 61;
- Código Civil, art. 927.