Resumo: A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) foi historicamente a principal obrigação tributária acessória utilizada para informar à Receita Federal os rendimentos pagos e os impostos/contribuições retidos na fonte. Contudo, a partir do ano-calendário 2025, esta obrigação foi substituída pela prestação de informações via eSocial e EFD-Reinf. Este guia consolida as orientações sobre a transição, servindo como referência histórica e para casos residuais de retificação.
- Substituição Definitiva da DIRF
A partir de 1º de janeiro de 2025, houve a substituição definitiva da DIRF para a maioria das informações de retenção na fonte. Este documento deve ser utilizado hoje com duas finalidades: