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ME e EPP – Obrigações Trabalhistas, Simples Nacional

Resumo: A Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da ME e EPP) concede tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive nas obrigações trabalhistas. A principal vantagem prática para o DP é a dispensa de cinco obrigações — entre elas a cota de aprendizes e a comunicação de férias coletivas ao MTE. Mas as obrigações essenciais — CTPS, eSocial e arquivo de documentos — continuam plenamente exigíveis. Na fiscalização, a regra é a dupla visita antes de autuar, exceto em casos de falta de registro de empregado ou fraude.

Base Legal

  • Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: obrigações trabalhistas, Simples Nacional, limites de receita, tratamento diferenciado
  • Lei Complementar 139/2011 – alterações nos limites e regras do Simples Nacional
  • Lei Complementar 155/2016 – elevou o limite da EPP para R$ 4.800.000,00/ano
  • Instrução Normativa MTE 72/2007 – procedimentos de fiscalização do trabalho em ME e EPP: dupla visita e exceções
  • Lei 8.212/1991, art. 22 – contribuição previdenciária patronal: alíquota específica para atividades de serviço do Anexo IV
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