Com a substituição da DIRF pela escrituração digital, o controle do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) passou a ser um processo mensal e contínuo. A conformidade não é mais garantida por uma entrega anual, mas pela acurácia dos eventos transmitidos a cada fechamento de folha.
1. A Nova Dinâmica: Auditoria Mensal
Diferente da antiga DIRF, onde os dados eram compilados uma vez ao ano, no eSocial o IRRF é apurado com base nos eventos de remuneração (S-1200/S-1202) e pagamento (S-1210). O valor devido é consolidado no evento de retorno S-5002.