Resumo: Toda empresa com empregados regidos pela CLT pode ser obrigada a manter um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — o SESMT. A obrigatoriedade e o tamanho da equipe dependem do grau de risco da atividade da empresa e do número de empregados no estabelecimento. Este guia explica as regras, o quadro de dimensionamento e as exceções previstas na NR-4.
Base Legal
CLT – fundamento geral para a saúde e segurança do trabalho
NR-4 (Portaria MTE 3.214/1978 e atualizações) – regulamenta o SESMT: obrigatoriedade, dimensionamento e atribuições
NR-27 – habilitação e registro dos profissionais de saúde e segurança do trabalho
O Que é o SESMT e Quem É Obrigado a Ter
O SESMT — Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — é uma equipe interna da empresa formada por profissionais de saúde e segurança do trabalho. Sua função é promover a saúde dos empregados e proteger a integridade física deles dentro do ambiente de trabalho.
São obrigadas a manter o SESMT:
Empresas privadas com empregados regidos pela CLT
Empresas públicas, autarquias e fundações com empregados celetistas
Órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário com empregados regidos pela CLT
Importante: A obrigatoriedade e o tamanho da equipe dependem de dois fatores: o grau de risco da atividade principal da empresa (de 1 a 4, conforme a NR-4) e o número total de empregados no estabelecimento. Empresas com poucos empregados ou em atividades de baixo risco podem não estar obrigadas — mas quando o enquadramento exige, o SESMT precisa estar estruturado.
Profissionais que Compõem o SESMT
O SESMT pode ser formado por até cinco categorias de profissionais, conforme o porte e o risco da empresa:
Técnico de Segurança do Trabalho
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
Todos devem ser habilitados e registrados conforme a NR-27. Além dos especialistas em segurança e medicina do trabalho, outros engenheiros e médicos também podem exercer essas funções, desde que possuam a habilitação exigida.
Tempo parcial (*): Os profissionais marcados com asterisco na tabela abaixo podem cumprir carga horária mínima de 3 horas por dia no estabelecimento — não precisam ser contratados em tempo integral.
Quadro de Dimensionamento do SESMT por Grau de Risco
A tabela abaixo mostra quantos profissionais de cada categoria a empresa é obrigada a manter, cruzando o grau de risco com o número de empregados no estabelecimento. Células com “–” indicam que o profissional não é exigido naquela faixa.
Legenda de cores: Números em azul = tempo integral | Números em vermelho com * = tempo parcial (mínimo 3h/dia) | – = não exigido nessa faixa
Grau
Profissional
50 a 100
101 a 250
251 a 500
501 a 1.000
1.001 a 2.000
2.001 a 3.500
3.501 a 5.000
Acima de 5.000 *
1
Técnico Seg. Trabalho
–
–
–
1
1
1
2
1
Eng. Seg. Trabalho
–
–
–
–
–
1*
1
1*
Aux. Enfermagem Trabalho
–
–
–
–
–
1
1
1
Enfermeiro Trabalho
–
–
–
–
–
–
1*
–
Médico do Trabalho
–
–
–
–
1*
1*
1
1*
2
Técnico Seg. Trabalho
–
–
–
1
1
2
5
1
Eng. Seg. Trabalho
–
–
–
–
1*
1
1
1*
Aux. Enfermagem Trabalho
–
–
–
–
1
1
1
1
Enfermeiro Trabalho
–
–
–
–
–
–
1
–
Médico do Trabalho
–
–
–
–
1*
1
1
1
3
Técnico Seg. Trabalho
–
1
2
3
4
6
8
3
Eng. Seg. Trabalho
–
–
–
1*
1
1
2
1
Aux. Enfermagem Trabalho
–
–
–
–
1
2
1
1
Enfermeiro Trabalho
–
–
–
–
–
–
1
–
Médico do Trabalho
–
–
–
1*
1
1
2
1
4
Técnico Seg. Trabalho
1
2
3
4
5
8
10
3
Eng. Seg. Trabalho
–
1*
1*
1
1
2
3
1
Aux. Enfermagem Trabalho
–
–
–
1
1
2
1
1
Enfermeiro Trabalho
–
–
–
–
–
–
1
–
Médico do Trabalho
–
1*
1*
1
1
2
3
1
(*) Acima de 5.000 empregados: o dimensionamento é calculado somando o quadro da faixa 3.501–5.000 com o dimensionamento de cada grupo adicional de 4.000 empregados (ou fração acima de 2.000).
Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde, clínicas e similares: estabelecimentos com mais de 500 empregados devem contratar um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral, independentemente do grau de risco.
Serviço Único de Engenharia e Medicina
Empresas enquadradas no grau de risco 1 que já possuam outros serviços de medicina e engenharia podem unificá-los com o SESMT, formando um serviço único. Para isso, precisam:
Elaborar um programa bienal de segurança e medicina do trabalho
Submeter esse programa à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até 30 de março de cada biênio
Manter os profissionais especializados previstos no quadro de dimensionamento
Empresas novas instaladas após 30 de março: têm prazo de 90 dias a partir da instalação para constituir o serviço único e submeter o programa à Secretaria.
Grupos empresariais: empresas novas que integrem grupos que já possuam serviço único podem ser assistidas por ele, mediante comunicação à Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
A Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho tem o direito de controlar a execução do programa bienal e verificar sua eficácia a qualquer momento.
Checklist para o DP
Identificar o grau de risco da atividade principal da empresa (consultar o Quadro I da NR-4)
Verificar o número total de empregados no estabelecimento
Cruzar grau de risco e número de empregados na tabela de dimensionamento para saber se o SESMT é obrigatório e quais profissionais são exigidos
Confirmar se os profissionais contratados estão habilitados e registrados conforme a NR-27
Atentar para a distinção entre profissionais em tempo integral e em tempo parcial (mínimo 3h/dia)
Se a empresa for do grau de risco 1 e optar pelo serviço único: elaborar o programa bienal e submetê-lo até 30 de março
Hospitais e similares com mais de 500 empregados: garantir Enfermeiro do Trabalho em tempo integral
Estabelecimentos acima de 5.000 empregados: calcular o dimensionamento adicional por grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000
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