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Engenharia e Medicina do Trabalho – SESMT

Resumo: Toda empresa com empregados regidos pela CLT pode ser obrigada a manter um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — o SESMT. A obrigatoriedade e o tamanho da equipe dependem do grau de risco da atividade da empresa e do número de empregados no estabelecimento. Este guia explica as regras, o quadro de dimensionamento e as exceções previstas na NR-4.

Base Legal

  • CLT – fundamento geral para a saúde e segurança do trabalho
  • NR-4 (Portaria MTE 3.214/1978 e atualizações) – regulamenta o SESMT: obrigatoriedade, dimensionamento e atribuições
  • NR-27 – habilitação e registro dos profissionais de saúde e segurança do trabalho

O Que é o SESMT e Quem É Obrigado a Ter

O SESMT — Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — é uma equipe interna da empresa formada por profissionais de saúde e segurança do trabalho. Sua função é promover a saúde dos empregados e proteger a integridade física deles dentro do ambiente de trabalho.

São obrigadas a manter o SESMT:

  • Empresas privadas com empregados regidos pela CLT
  • Empresas públicas, autarquias e fundações com empregados celetistas
  • Órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário com empregados regidos pela CLT

Importante: A obrigatoriedade e o tamanho da equipe dependem de dois fatores: o grau de risco da atividade principal da empresa (de 1 a 4, conforme a NR-4) e o número total de empregados no estabelecimento. Empresas com poucos empregados ou em atividades de baixo risco podem não estar obrigadas — mas quando o enquadramento exige, o SESMT precisa estar estruturado.

Profissionais que Compõem o SESMT

O SESMT pode ser formado por até cinco categorias de profissionais, conforme o porte e o risco da empresa:

  • Técnico de Segurança do Trabalho
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
  • Enfermeiro do Trabalho
  • Médico do Trabalho

Todos devem ser habilitados e registrados conforme a NR-27. Além dos especialistas em segurança e medicina do trabalho, outros engenheiros e médicos também podem exercer essas funções, desde que possuam a habilitação exigida.

Tempo parcial (*): Os profissionais marcados com asterisco na tabela abaixo podem cumprir carga horária mínima de 3 horas por dia no estabelecimento — não precisam ser contratados em tempo integral.

Quadro de Dimensionamento do SESMT por Grau de Risco

A tabela abaixo mostra quantos profissionais de cada categoria a empresa é obrigada a manter, cruzando o grau de risco com o número de empregados no estabelecimento. Células com “–” indicam que o profissional não é exigido naquela faixa.

Legenda de cores: Números em azul = tempo integral | Números em vermelho com * = tempo parcial (mínimo 3h/dia) | – = não exigido nessa faixa

GrauProfissional50 a 100101 a 250251 a 500501 a 1.0001.001 a 2.0002.001 a 3.5003.501 a 5.000Acima de 5.000 *
1Técnico Seg. Trabalho11121
 Eng. Seg. Trabalho1*11*
 Aux. Enfermagem Trabalho111
 Enfermeiro Trabalho1*
 Médico do Trabalho1*1*11*
2Técnico Seg. Trabalho11251
 Eng. Seg. Trabalho1*111*
 Aux. Enfermagem Trabalho1111
 Enfermeiro Trabalho1
 Médico do Trabalho1*111
3Técnico Seg. Trabalho1234683
 Eng. Seg. Trabalho1*1121
 Aux. Enfermagem Trabalho1211
 Enfermeiro Trabalho1
 Médico do Trabalho1*1121
4Técnico Seg. Trabalho123458103
 Eng. Seg. Trabalho1*1*11231
 Aux. Enfermagem Trabalho11211
 Enfermeiro Trabalho1
 Médico do Trabalho1*1*11231

(*) Acima de 5.000 empregados: o dimensionamento é calculado somando o quadro da faixa 3.501–5.000 com o dimensionamento de cada grupo adicional de 4.000 empregados (ou fração acima de 2.000).

Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde, clínicas e similares: estabelecimentos com mais de 500 empregados devem contratar um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral, independentemente do grau de risco.

Serviço Único de Engenharia e Medicina

Empresas enquadradas no grau de risco 1 que já possuam outros serviços de medicina e engenharia podem unificá-los com o SESMT, formando um serviço único. Para isso, precisam:

  • Elaborar um programa bienal de segurança e medicina do trabalho
  • Submeter esse programa à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até 30 de março de cada biênio
  • Manter os profissionais especializados previstos no quadro de dimensionamento

Empresas novas instaladas após 30 de março: têm prazo de 90 dias a partir da instalação para constituir o serviço único e submeter o programa à Secretaria.

Grupos empresariais: empresas novas que integrem grupos que já possuam serviço único podem ser assistidas por ele, mediante comunicação à Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

A Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho tem o direito de controlar a execução do programa bienal e verificar sua eficácia a qualquer momento.

Checklist para o DP

  • Identificar o grau de risco da atividade principal da empresa (consultar o Quadro I da NR-4)
  • Verificar o número total de empregados no estabelecimento
  • Cruzar grau de risco e número de empregados na tabela de dimensionamento para saber se o SESMT é obrigatório e quais profissionais são exigidos
  • Confirmar se os profissionais contratados estão habilitados e registrados conforme a NR-27
  • Atentar para a distinção entre profissionais em tempo integral e em tempo parcial (mínimo 3h/dia)
  • Se a empresa for do grau de risco 1 e optar pelo serviço único: elaborar o programa bienal e submetê-lo até 30 de março
  • Hospitais e similares com mais de 500 empregados: garantir Enfermeiro do Trabalho em tempo integral
  • Estabelecimentos acima de 5.000 empregados: calcular o dimensionamento adicional por grupo de 4.000 ou fração acima de 2.000
  • Manter documentação do SESMT disponível para fiscalização a qualquer momento

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