Resumo: O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto de uso individual destinado a proteger o trabalhador contra riscos que ameacem sua segurança e saúde. O EPI só deve ser utilizado quando as medidas de proteção coletiva (EPC) não forem viáveis, eficientes ou suficientes para eliminar ou atenuar os riscos. O empregador é obrigado a fornecer o EPI gratuitamente, exigir seu uso, treinar o empregado e manter registro documentado das entregas. O EPI só pode ser comercializado com Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho, com validade de 5 anos.
Base Legal
- Arts. 166 e 167 da CLT;
- NR-6; Portaria MTP 672/2021.