Resumo: O abono pecuniário é o direito do empregado de converter 1/3 dos seus dias de férias em dinheiro (CLT, art. 143). É uma faculdade exclusiva do empregado — não do empregador. Sobre o abono não incidem INSS, FGTS nem IRRF.
Base Legal
- CLT, art. 143 – abono pecuniário: conversão de 1/3 das férias em dinheiro
- CLT, art. 134, §1º (Reforma) – fracionamento em até 3 períodos
- CLT, art. 140 – empregados com menos de 12 meses: férias proporcionais