Férias ⭐ Exclusivo assinantes · Atualizado em 08 de julho de 2026 3 min de leitura

Férias – Abono Pecuniário

Resumo: O abono pecuniário é o direito do empregado de converter 1/3 dos seus dias de férias em dinheiro (CLT, art. 143). É uma faculdade exclusiva do empregado — não do empregador. Sobre o abono não incidem INSS, FGTS nem IRRF.

Base Legal

  • CLT, art. 143 – abono pecuniário: conversão de 1/3 das férias em dinheiro
  • CLT, art. 134, §1º (Reforma) – fracionamento em até 3 períodos
  • CLT, art. 140 – empregados com menos de 12 meses: férias proporcionais

Abono Pecuniário

Como funciona

Com 30 dias de férias: goza 20 dias + recebe 10 dias em abono + trabalha os 10 dias restantes = 40 dias remunerados no total. O abono pecuniário e o respectivo 1/3 são isentos de INSS, FGTS e IRRF.

Prazo para requerer

O empregado deve solicitar por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Após esse prazo, o empregador pode aceitar ou não. O pagamento ocorre junto com o recibo de férias, até 2 dias antes do início do gozo.

Atenção: O abono é direito do EMPREGADO — jamais imponha ao empregado. Se a empresa impõe o abono sem solicitação, pode ser condenada ao pagamento em dobro dos dias não gozados (TST – AIRR-847/2017, 8ª Turma, 2021).

Fracionamento com abono – situações válidas e inválidas

Quando o empregado requer abono e ainda quer fracionar em 3 períodos, é necessário verificar se os dias restantes respeitam os mínimos legais (14 dias no primeiro; 5 dias nos demais):

DiasAbonoGozoPeríodosResultado
30102014+6✔ Atende
3010205+5+10✘ Não atende – nenhum período ≥ 14 dias
3010205+14+1✘ Não atende – período de 1 dia (< 5 dias)
2481616✔ Atende
186125+7✘ Não atende – nenhum período ≥ 14 dias
30102010+10✘ Não atende – nenhum período ≥ 14 dias
3010205+15✔ Atende

Regra prática: Com 30 dias de férias e 10 dias de abono, restam 20 dias de gozo. Para 3 períodos seriam necessários 14 + 5 + 1 dia — mas 1 dia < 5 dias mínimos. Em geral, com abono só é possível fracionar em 2 períodos.

Incidência de FGTS, INSS e IRRF

O abono pecuniário não sofre incidência de Imposto de Renda (IRRF), bem como não sofre desconto de INSS ou FGTS.

Sobre o respectivo terço constitucional (1/3) não há incidência de INSS e FGTS. Já em relação ao IRRF o entendimento da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta (COSIT) Nº 209, de 16 de Dezembro de 2021 é que há incidência de Imposto de Renda, embora haja discussões e entendimentos jurídicos divergentes que defendem a isenção total dessa verba.

Quadro Resumo:

VerbaINSSIRRFFGTS
Abono Pecuniário (10 dias)NãoNãoNão
Terço sobre o Abono (1/3)NãoSimNão

Checklist para o DP

  • Abono pecuniário: direito do EMPREGADO — nunca impor.
  • Prazo para requerer: até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  • Abono + 3 períodos: verificar se os dias restantes respeitam os mínimos (14 e 5 dias).

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