Resumo: Férias correspondem a 30 dias corridos — não a um mês. Essa diferença parece pequena, mas gera erros frequentes na folha de pagamento quando o gozo começa em fevereiro (28 ou 29 dias) ou se divide entre dois meses, um deles com 31 dias. O divisor correto é sempre o número real de dias do mês em que as férias foram gozadas — não o divisor fixo 30. Este guia mostra como calcular corretamente em cada situação, com exemplos práticos e os valores lançados em folha.
Base Legal
- CLT, art. 130 – direito às férias anuais remuneradas
- CLT, art. 134, § 3º – vedação ao início das férias nos dois dias que antecedem feriado ou DSR
- CLT, art. 142 – remuneração das férias: o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da concessão
- CLT, art. 64, parágrafo único – o divisor adotado para cálculo de dias de trabalho é o número de dias efetivamente existentes no mês (não um divisor fixo de 30)