Férias ⭐ Exclusivo assinantes · Atualizado em 08 de julho de 2026 8 min de leitura

Férias – Regras e Cálculos

Resumo: Férias é o período de descanso anual remunerado a que todo empregado tem direito após 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo). As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes (período concessivo) e pagas até 2 dias antes do início do gozo, acrescidas do 1/3 constitucional.

Base Legal

  • CF/88, art. 7º, XVII – férias anuais com 1/3 de acréscimo
  • CLT, arts. 129 a 145 – direito, concessão, remuneração e pagamento
  • CLT, art. 134, §1º (Reforma Trabalhista) – fracionamento em até 3 períodos
  • CLT, art. 134, §3º – vedado início em 2 dias que antecedem feriado ou DSR
  • CLT, art. 143 – abono pecuniário: conversão de 1/3 em dinheiro
  • CLT, art. 145 – pagamento até 2 dias antes do início do gozo
  • CLT, art. 149 – prescrição: 5 anos do término do período concessivo
  • Convenção 132 da OIT – férias proporcionais no pedido de demissão
  • IRR-10169 do TST (20/03/2023) – DSR sobre HE repercute nas médias de férias
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