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· Atualizado em 08 de julho de 2026
2 min de leitura
Férias – Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Resumo: Os adicionais de insalubridade e periculosidade percebidos durante o período aquisitivo integram a base de cálculo das férias e do respectivo 1/3 constitucional (CLT, art. 142, §§5º e 6º). Se uniforme em todos os meses: usa-se o valor vigente na concessão. Se parcial: calcula-se a média duodecimal em horas.
Base Legal
CLT, art. 142, §§5º e 6º – adicionais integram a remuneração das férias
OJ 103 do TST – insalubridade não repercute no DSR
OJ 47 do TST – insalubridade integra a base de cálculo das horas extras
Regra de Cálculo
Situação
Como calcular
Uniforme no PA
Usar o valor vigente na data da concessão — sem calcular média.
Parcial no PA
Calcular a média duodecimal em horas: total de horas com adicional ÷ 12.
Parcial no período aquisitivo — média duodecimal em horas
Exemplo 2: Adicional em 6 dos 12 meses. Total de horas com insalubridade: 1.928,25h. Média (÷12): 160,69h. AIns = (R$ 1.570,00 ÷ 220h) × 160,69h × 20% = R$ 229,34. Base férias = R$ 2.069,34
Parcial no período aquisitivo — média duodecimal em horas
Exemplo 2: Adicional em 9 meses. Média de horas: 49,50h. APer = (R$ 2.650,00 ÷ 220h) × 49,50h = R$ 596,25. Base férias = R$ 3.246,25
Ponto de Atenção: Insalubridade × DSR × HE
Insalubridade não repercute no DSR (OJ 103 do TST — já remunera os domingos por natureza). Porém, integra a base das horas extras (OJ 47). O DSR sobre HE com insalubridade entra nas médias de férias a partir de 20/03/2023 (IRR-10169/TST).
Checklist para o DP
Adicional uniforme no PA: usar o valor vigente na data da concessão.
Adicional parcial no PA: calcular a média duodecimal em horas.
Insalubridade: base = salário mínimo ou piso normativo da CCT.
Periculosidade: base = salário base (30%), exceto eletricitários.
Insalubridade não repercute no DSR — mas integra a base da HE.
DSR sobre HE com adicional entra na média de férias (pós-20/03/2023).
Férias proporcionais: dividir base por 30 e multiplicar pelos dias de férias.
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