Férias ⭐ Exclusivo assinantes · Atualizado em 08 de julho de 2026 2 min de leitura

Férias – Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Resumo: Os adicionais de insalubridade e periculosidade percebidos durante o período aquisitivo integram a base de cálculo das férias e do respectivo 1/3 constitucional (CLT, art. 142, §§5º e 6º). Se uniforme em todos os meses: usa-se o valor vigente na concessão. Se parcial: calcula-se a média duodecimal em horas.

Base Legal

  • CLT, art. 142, §§5º e 6º – adicionais integram a remuneração das férias
  • OJ 103 do TST – insalubridade não repercute no DSR
  • OJ 47 do TST – insalubridade integra a base de cálculo das horas extras
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