Férias ⭐ Exclusivo assinantes · Atualizado em 08 de julho de 2026 3 min de leitura

Férias em Dobro

Resumo: As férias em dobro são devidas quando o empregador não concede as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo). A dobra incide apenas sobre a remuneração — o empregado descansa 30 dias mas recebe o equivalente a 60 dias. O abono pecuniário, quando houver, também é pago em dobro.

Base Legal

  • CLT, art. 134 – período concessivo: 12 meses após o período aquisitivo
  • CLT, art. 137 – dobra devida quando férias não concedidas no prazo
  • Súmula 81 do TST – empregador que não conceder no prazo remunera em dobro
  • ADPF 501 do STF (ago/2022) – Súmula 450 declarada inconstitucional
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