Resumo: A PLR — Participação nos Lucros ou Resultados — é um instrumento voluntário de integração entre empresa e empregados que, quando estruturado corretamente, traz vantagens tributárias significativas: o valor pago não incide INSS, FGTS nem qualquer outro encargo trabalhista, e o Imposto de Renda usa uma tabela exclusiva com faixas de isenção muito mais generosas do que as do salário. Mas para que esses benefícios se apliquem, a PLR precisa seguir regras específicas — de negociação, metas, periodicidade e tributação. Este guia explica tudo que o DP precisa saber.
Base Legal
CF/88, art. 7º, XI – direito constitucional dos trabalhadores à participação nos lucros ou resultados da empresa
Lei 10.101/2000 – regula a PLR: negociação, metas, periodicidade, tributação e isenções
Lei 12.832/2013 – alterou a Lei 10.101/2000 e atualizou a tabela de IRF sobre PLR
Lei 14.020/2020 – incluiu o § 8º no art. 2º da Lei 10.101/2000, definindo que a inobservância da periodicidade invalida apenas os pagamentos irregulares
Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) – incluiu a PLR no art. 611-A da CLT, com prevalência da norma coletiva sobre a lei; e autorizou PLR por negociação individual com empregados hipersuficientes (art. 444, parágrafo único, CLT)
CLT, art. 444, parágrafo único – negociação individual de PLR com empregados de nível superior e salário acima de 2× o teto do INSS
CLT, art. 545 – desconto da taxa negocial sobre PLR só com autorização expressa e escrita do empregado (redação da Reforma Trabalhista)
CLT, art. 611-A, XV – norma coletiva tem prevalência sobre a lei em matéria de PLR
Lei 9.307/1996 – arbitragem: usada na solução de impasses na negociação da PLR
IN RFB 1.558/2015, art. 6º – tributação acumulada de PLR de mais de um ano-calendário
Solução de Consulta Cosit 16/2018 (RFB) – PLR do diretor estatutário integra o salário de contribuição previdenciário
Súmula 451 do TST – empregado tem direito à PLR proporcional pelo período trabalhado, mesmo que o contrato já tenha encerrado na data de pagamento
O Que é a PLR e Por Que a Empresa Adota
A PLR é um programa pelo qual a empresa distribui parte dos seus lucros ou resultados entre os empregados — como forma de reconhecer a contribuição deles para o desempenho da empresa e incentivá-los a buscar melhores resultados.
A PLR não é obrigatória: nenhuma empresa é legalmente forçada a adotar um programa de PLR. A adesão é voluntária e resulta de negociação. O que a lei faz é regulamentar as condições para que o programa, quando adotado, tenha validade e goze dos benefícios tributários previstos.
PLR por Lucro vs. PLR por Resultado: Qual a Diferença
A lei prevê duas modalidades de metas para a PLR, com lógicas distintas:
Participação nos Lucros: as metas são vinculadas diretamente ao resultado financeiro da empresa — o lucro. O pagamento só ocorre se a empresa obtiver lucro no período. As metas são globais e independem do desempenho individual de cada empregado ou área.
Participação nos Resultados: as metas vão além do lucro e podem incluir produtividade, qualidade, faturamento, redução de perdas, satisfação de clientes, entre outros indicadores. O pagamento pode ocorrer mesmo que a empresa não tenha tido lucro no período, desde que as metas predefinidas sejam atingidas.
Atenção: A lei proíbe expressamente que as metas da PLR estejam vinculadas à saúde e segurança do trabalho dos próprios empregados (art. 2º, § 4º, II da Lei 10.101/2000). Por exemplo: não é permitido criar meta de “redução de acidentes de trabalho” como critério da PLR.
Em ambos os casos, as metas precisam ser claras, objetivas e mensuráveis — definidas com antecedência mínima de 90 dias do pagamento — de forma que os empregados consigam acompanhar o próprio desempenho ao longo do período.
Como a PLR Deve Ser Negociada
A PLR precisa ser formalizada por meio de negociação entre a empresa e os empregados. A lei prevê duas formas:
Comissão paritária: formada por representantes da empresa e dos empregados em número igual, com a participação de um representante indicado pelo sindicato da categoria
Convenção ou acordo coletivo de trabalho
Empregados hipersuficientes: desde a Reforma Trabalhista (CLT, art. 444, parágrafo único), a PLR também pode ser pactuada diretamente com o empregado que possua diploma de nível superior e salário mensal acima de 2 vezes o teto do INSS — sem precisar de negociação coletiva.
O instrumento de negociação deve conter, de forma clara e objetiva:
Critérios e condições para atingimento das metas (índices de produtividade, qualidade, lucratividade, programas de metas etc.)
Mecanismos de aferição das informações e como os resultados serão apurados
Periodicidade de distribuição e período de vigência do programa
Prazos para revisão do acordo
O instrumento firmado deve ser arquivado na entidade sindical dos trabalhadores.
Impasse na Negociação
Se a negociação não chegar a um acordo, as partes podem recorrer a:
Mediação: um terceiro neutro auxilia as partes a chegarem a um acordo
Arbitragem de ofertas finais: um árbitro escolhido de comum acordo decide entre as propostas finais apresentadas pelas partes — sem poder criar uma solução intermediária. O laudo arbitral tem força normativa sem precisar de homologação judicial
Uma vez firmado o compromisso arbitral, nenhuma das partes pode desistir unilateralmente do processo.
Como Calcular o Valor da PLR de Cada Empregado
O instrumento de negociação deve definir qual será a base de remuneração usada para calcular a PLR de cada empregado. Em geral, inclui:
Salário base
Médias de horas extras + DSR
Média do adicional noturno + DSR
Adicional de insalubridade ou periculosidade + DSR
Média de comissões + DSR
Gratificações com natureza salarial
Quebra de caixa, gorjetas e outras verbas que compõem a remuneração
Atenção: Parcelas de natureza estritamente variável e sem caráter salarial em geral não integram a base de cálculo da PLR — a menos que o instrumento de negociação preveja expressamente sua inclusão.
Exemplo Prático de Cálculo de PLR
A negociação coletiva estabeleceu PLR por participação nos lucros, com distribuição equivalente a 2,5 vezes a remuneração de cada empregado:
Empregado 1 – Verbas
Valor
Empregado 2 – Verbas
Valor
Salário base
R$ 2.750,00
Comissões (média) + DSR
R$ 3.175,00
Média HE + DSR
R$ 490,00
Média HE + DSR
R$ 637,00
Média Adic. Noturno + DSR
R$ 270,00
Média Adic. Insalubridade 40% s/ SM + DSR
R$ 564,00
Total da remuneração
R$ 4.074,00
Total da remuneração
R$ 3.812,00
PLR (2,5 × remuneração)
R$ 10.185,00
PLR (2,5 × remuneração)
R$ 9.530,00
Nota: Sobre o valor da PLR incide apenas o Imposto de Renda na Fonte (usando a tabela exclusiva) e, quando houver, o desconto de pensão alimentícia por determinação judicial. Nenhum outro encargo é aplicado.
Regras de Periodicidade de Pagamento
A lei estabelece dois limites para o pagamento da PLR que não podem ser ignorados:
No máximo 2 pagamentos por ano civil — incluindo antecipações
Intervalo mínimo de 1 trimestre civil entre cada pagamento
Consequência do descumprimento: Desde a Lei 14.020/2020, o pagamento feito fora dessas regras não invalida o programa inteiro — apenas o pagamento específico que violou a periodicidade é considerado inválido. Os demais pagamentos do programa permanecem válidos.
Atenção: A periodicidade não pode ser alterada por acordo ou convenção coletiva. A própria lei (§ 8º, art. 2º da Lei 10.101/2000) estabelece a consequência para o descumprimento, o que impede que a norma coletiva flexibilize esse ponto.
Taxa Negocial sobre a PLR: Só com Autorização Escrita
Muitos sindicatos incluíam nos acordos de PLR uma cláusula que obrigava a empresa a descontar um percentual a título de taxa negocial (geralmente 6% do valor da PLR), repassando esse valor ao sindicato.
Com a Reforma Trabalhista, esse desconto passou a ser condicionado à autorização expressa e por escrito do empregado (CLT, art. 545). Sem essa autorização individual, a empresa não pode fazer o desconto — mesmo que o acordo coletivo o preveja.
Natureza da PLR: Não É Salário — Com Uma Condição
Quando estruturada corretamente, a PLR não tem natureza salarial. Isso significa que:
Não é base de cálculo de INSS, FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras ou qualquer outro encargo trabalhista
Não se aplica o princípio da habitualidade — a empresa pode pagar PLR todos os anos sem que isso se incorpore ao salário
A empresa pode deduzir o valor pago como despesa operacional para fins de apuração do lucro real no exercício
Atenção — quando a PLR perde sua natureza e vira salário: Se a empresa pagar valores chamados de “PLR” sem metas, sem negociação coletiva adequada, sem vinculação a resultados da empresa ou de forma encoberta para disfarçar outras verbas (como comissões ou bônus fixos), o TST reconhece a natureza salarial da parcela. Nesse caso, ela passa a gerar todos os reflexos trabalhistas e previdenciários — além de risco de autuação fiscal.
PLR proporcional — Súmula 451 do TST: O empregado que trabalhou durante o período de apuração tem direito à PLR proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que o contrato de trabalho já tenha sido encerrado na data em que o pagamento é realizado.
Quem Não Pode Oferecer PLR
A lei define que não se equiparam à empresa, e portanto não podem adotar o programa de PLR nos termos da Lei 10.101/2000:
Pessoas físicas
Entidades sem fins lucrativos que: não distribuam resultados a dirigentes ou empresas vinculadas, apliquem integralmente seus recursos no País, destinem seu patrimônio ao poder público ou entidade congênere no encerramento, e mantenham escrituração contábil comprobatória
Exceção: Mesmo entidades sem fins lucrativos podem adotar PLR baseada em índices de produtividade, qualidade ou programas de metas — nesse caso, o programa é considerado válido.
Empresas estatais: observam diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo federal.
Tributação da PLR: INSS, FGTS e Imposto de Renda
Encargo
Incidência
Observação
INSS patronal
Não incide
A PLR não compõe a remuneração para fins previdenciários — exceto para diretor estatutário
FGTS
Não incide
PLR não é base de cálculo do FGTS
IRRF
Incide — tabela exclusiva
Tributação separada dos demais rendimentos do mês, com tabela própria e faixas mais favoráveis
Encargos trabalhistas
Não incidem
PLR não integra salário, não gera reflexos em férias, 13º, FGTS, aviso prévio etc.
Pensão alimentícia judicial
Incide, se houver
Única dedução permitida na apuração do IR sobre PLR
Atenção: INSS do Diretor Estatutário
Há uma exceção importante para o INSS: o diretor estatutário (eleito em assembleia para cargo de direção de S.A., sem vínculo de emprego) é segurado como contribuinte individual, e a PLR que recebe integra o salário de contribuição previdenciário — ou seja, sobre ela incide INSS.
Já o diretor empregado (mesma posição, mas com vínculo de emprego reconhecido) segue a regra geral: a PLR não integra o salário de contribuição.
Fundamento: Solução de Consulta Cosit 16/2018 da Receita Federal.
Imposto de Renda: Tabela Exclusiva e Mais Favorável
O IR sobre a PLR usa uma tabela exclusiva — separada dos demais rendimentos do mês — com faixas de isenção muito mais generosas do que a tabela normal de salários:
Tabela vigente desde 01/05/2023:
Base de Cálculo
Alíquota
Parcela a Deduzir
Até R$ 7.407,11
–
–
De R$ 7.407,12 a R$ 9.922,28
7,5%
R$ 555,53
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00
15%
R$ 1.299,70
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38
22,5%
R$ 2.287,23
Acima de R$ 16.380,38
27,5%
R$ 3.106,25
Sem dedução de dependentes: o IR sobre PLR não permite dedução de dependentes, instrução, saúde ou previdência privada. A única dedução permitida é a pensão alimentícia decorrente de decisão judicial.
Mais de uma parcela no mesmo ano: se a PLR for paga em duas parcelas no mesmo ano-calendário, o IR deve ser recalculado com base no total acumulado das duas parcelas.
Comparativo: Tabela Normal de Salários vs. Tabela Exclusiva de PLR
Veja como a tabela exclusiva beneficia o empregado em relação à tributação normal (empregado sem dependentes):
Caso
Valor PLR
Alíq. Tabela Normal
IR Tabela Normal
Alíq. Tabela PLR
IR Tabela PLR
Situação 1
R$ 4.200,00
22,5%
R$ 293,27
–
Isento
Situação 2
R$ 6.000,00
27,5%
R$ 765,04
–
Isento
Situação 3
R$ 12.300,00
27,5%
R$ 2.497,54
15%
R$ 545,30
Na prática: um empregado que receba até R$ 7.407,11 de PLR está completamente isento de IR — enquanto pela tabela normal de salários esse mesmo valor estaria na faixa de 27,5%.
Checklist para o DP
Verificar se a empresa possui instrumento de negociação (acordo/convenção coletiva ou comissão paritária) formalizado para a PLR do exercício
Confirmar que as metas estão definidas com clareza e foram comunicadas aos empregados com antecedência mínima de 90 dias do pagamento
Nunca criar meta atrelada à saúde e segurança do trabalho dos empregados — é vedado por lei
Respeitar a periodicidade: máximo 2 pagamentos por ano civil, com intervalo mínimo de 1 trimestre
Calcular a PLR de cada empregado com base na remuneração definida no instrumento de negociação — incluindo médias de adicionais e DSR
Aplicar a tabela exclusiva de IR sobre PLR — não a tabela normal de salários — e recolher na fonte
Não descontar taxa negocial sindical sem autorização expressa e escrita do empregado
Não incluir INSS nem FGTS no cálculo dos encargos sobre a PLR — com exceção do diretor estatutário (INSS)
Pagar PLR proporcional ao empregado demitido que trabalhou durante o período de apuração — mesmo que o contrato já tenha encerrado na data de pagamento
Discriminar a PLR separadamente de outras verbas no holerite
Arquivar o instrumento de negociação e os comprovantes de pagamento — a empresa tem o ônus de provar o correto cumprimento do programa em caso de ação trabalhista
Atentar para a natureza real da verba: PLR paga sem metas, sem negociação ou como disfarce de comissões pode ser reconhecida como salário pelo TST, gerando todos os reflexos trabalhistas e fiscais
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