PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
Resumo: O PCMSO é o programa que define como a empresa vai acompanhar e proteger a saúde dos seus trabalhadores. É obrigatório para toda empresa com empregados regidos pela CLT — independentemente do tamanho ou do grau de risco da atividade. Na prática, o DP precisa conhecer o PCMSO para garantir que os exames médicos obrigatórios sejam realizados nos momentos certos, que o ASO seja emitido corretamente e que os documentos sejam arquivados conforme exigido.
Base Legal
NR-7 (Portaria MTE 3.214/1978 e atualizações) – regulamenta o PCMSO: obrigatoriedade, responsabilidades, exames e ASO
NR-4 – SESMT: critérios para obrigatoriedade do médico do trabalho e do médico coordenador do PCMSO
NR-1 (PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) – o PCMSO deve estar articulado com o PGR, utilizando o Inventário de Riscos Ocupacionais para planejar as ações de saúde e definir os exames médicos necessários.
CLT – fundamento geral para as obrigações trabalhistas relacionadas à saúde e segurança do trabalho
O Que é o PCMSO e Para Que Serve
O PCMSO deve estar articulado com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), estabelecido pela NR-1, que fornece o Inventário de Riscos Ocupacionais necessário para o planejamento das ações de saúde. Além disso, o PCMSO utiliza as diretrizes técnicas da NR-9 para a avaliação e o controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, subsidiando o médico do trabalho na definição dos exames complementares específicos para cada função.
Seus quatro objetivos principais são:
Prevenir doenças e agravos relacionados ao trabalho antes que se instalem
Detectar precocemente qualquer alteração de saúde, inclusive em fase subclínica (quando o trabalhador ainda não sente sintomas)
Monitorar a saúde dos trabalhadores ao longo do tempo
Controlar os danos já identificados, evitando agravamento ou sequelas
Fundamento: NR-7 — o PCMSO deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive a constatação de doenças profissionais ou danos irreversíveis.
Quem É Obrigado a Ter o PCMSO
Toda empresa que possui empregados regidos pela CLT é obrigada a implantar o PCMSO — sem exceção de porte ou grau de risco. A empresa com 1 empregado tem a mesma obrigação de implantar o programa que uma grande indústria.
Empresas contratantes de mão de obra terceirizada: quando a empresa contrata serviços com prestação de mão de obra no seu local, ela deve informar a empresa contratada sobre os riscos existentes no ambiente e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO para os trabalhadores que atuam nas suas instalações.
Quem Coordena o PCMSO
A coordenação do PCMSO é responsabilidade de um médico do trabalho, que deve:
Fazer o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa, considerando as atividades desenvolvidas
Articular o programa com as demais normas regulamentadoras — especialmente a NR-9 (PPRA/PGR), que mapeia os riscos ambientais
Realizar ou delegar os exames médicos a outro médico familiarizado com patologia ocupacional e com o ambiente de trabalho da empresa
Quem Indica o Médico Coordenador
A responsabilidade de indicar o médico coordenador é do empregador:
Se a empresa for obrigada a ter SESMT (conforme a NR-4): o médico coordenador deve ser indicado dentre os médicos do próprio SESMT
Se a empresa não for obrigada a ter SESMT: o empregador deve indicar um médico do trabalho — que pode ser empregado da empresa ou contratado externamente
Se não houver médico do trabalho disponível na localidade: a empresa pode contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO
Quando a Empresa Pode Ser Dispensada de Indicar Médico Coordenador
A NR-7 prevê que algumas empresas ficam desobrigadas de indicar médico coordenador. Veja os critérios:
Grau de Risco (NR-4)
Número de Empregados
Condição para Dispensa
Grau de risco 1 ou 2
Até 25 empregados
Dispensados, desde que não haja potencial de risco grave
Grau de risco 3 ou 4
Até 10 empregados
Dispensados, desde que não haja potencial de risco grave
Grau de risco 1 ou 2 (por negociação coletiva)
De 25 a 50 empregados
Dispensados, desde que assistidos por profissional do órgão regional competente em SST
Grau de risco 3 ou 4 (por negociação coletiva)
De 10 a 20 empregados
Dispensados, desde que assistidos por profissional do órgão regional competente em SST
Atenção: A dispensa do médico coordenador não dispensa a empresa de implantar o PCMSO e de realizar os exames médicos obrigatórios. O programa continua sendo exigido — o que muda é apenas a necessidade de ter um médico formalmente designado como coordenador.
Responsabilidades do Empregador
Cabe ao empregador garantir o funcionamento do PCMSO. Suas obrigações incluem:
Elaborar e implementar o PCMSO de forma efetiva — não basta ter o documento, é preciso que o programa funcione na prática
Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO: exames, consultas, laudos e demais gastos — proibida qualquer cobrança ao empregado
Indicar o médico coordenador responsável pela execução do programa
Manter o estabelecimento equipado com material de primeiros socorros adequado à atividade exercida, guardado em local seguro e sob responsabilidade de pessoa treinada
Os Cinco Exames Médicos Obrigatórios
O médico coordenador deve garantir a realização de cinco tipos de exame ao longo da vida laboral do empregado:
Exame
Quando Realizar e Finalidade
Admissional
Antes do início das atividades. Serve para verificar se o candidato está apto para a função e para registrar o estado de saúde na entrada.
Periódico
Realizado periodicamente conforme os riscos da função e a faixa etária do trabalhador. Monitora a saúde ao longo do vínculo empregatício.
Retorno ao trabalho
Obrigatório após afastamento superior a 30 dias por doença, acidente ou parto. Realizado no primeiro dia de retorno.
Mudança de função
Quando o empregado passa a exercer atividade com riscos diferentes dos da função anterior. Realizado antes da mudança.
Demissional
Realizado até 10 dias após o término do contrato, antes da quitação das verbas rescisórias. Pode ser dispensado se o periódico recente estiver dentro do prazo.
Importante: Todos os exames devem ser realizados antes dos eventos que os originam — admissão, mudança de função, demissão. O exame de retorno ao trabalho deve ser feito no primeiro dia de retorno, nunca depois.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
Para cada exame médico realizado, o médico deve emitir o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional — em duas vias:
1ª via: fica arquivada no local de trabalho do empregado (frente de obra, canteiro ou estabelecimento), à disposição da fiscalização do trabalho
2ª via: entregue obrigatoriamente ao trabalhador, com recibo na 1ª via comprovando o recebimento
O ASO deve conter as seguintes informações:
Campo
O Que Deve Constar
Identificação do trabalhador
Nome completo, número do documento de identidade e função exercida
Riscos ocupacionais
Riscos específicos da atividade ou declaração de ausência de riscos, conforme instruções técnicas da SSST
Procedimentos realizados
Indicação dos exames médicos e complementares realizados, com as respectivas datas
Médico coordenador
Nome e CRM do médico coordenador, quando houver
Resultado
Definição de APTO ou INAPTO para a função específica
Médico examinador
Nome, endereço ou forma de contato, assinatura e carimbo com CRM
Data
Data de emissão do ASO
Atenção: O ASO que conclui pela inaptidão do trabalhador tem consequências imediatas: a empresa deve suspender o trabalho naquela função e adotar as medidas necessárias — reabilitação, readaptação ou, quando for o caso, afastamento para tratamento.
Dica para o DP: A transmissão do evento S-2220 não substitui a guarda física ou digital dos prontuários médicos (pelo período de 20 anos), mas garante que a empresa esteja em conformidade com as obrigações acessórias perante o Ministério do Trabalho e a Previdência Social.
Prontuário Clínico e Prazo de Guarda dos Documentos
Todos os dados obtidos nos exames médicos — avaliação clínica, resultados de exames complementares, conclusões e medidas adotadas — devem ser registrados em prontuário clínico individual de cada trabalhador.
Esse prontuário fica sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO e deve ser mantido por prazo mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador.
Fundamento: O prazo de 20 anos existe porque doenças ocupacionais podem ter latência longa — ou seja, os efeitos de uma exposição a agentes nocivos podem aparecer anos ou décadas depois do afastamento. O histórico médico do trabalhador pode ser fundamental em uma ação previdenciária ou trabalhista futura.
Relatório Anual do PCMSO
O PCMSO deve seguir um planejamento anual com as ações de saúde previstas para o ano. Esse planejamento e suas execuções precisam ser registrados no relatório anual do programa.
O relatório pode ser armazenado em formato digital, desde que esteja disponível para acesso imediato pelo Auditor-Fiscal do Trabalho quando solicitado.
Dispensa do relatório anual: As empresas que estão desobrigadas de indicar médico coordenador (conforme os critérios da tabela acima) também ficam dispensadas de elaborar o relatório anual do PCMSO.
Checklist para o DP
Confirmar que a empresa possui o PCMSO implantado — obrigatório para toda empresa com empregados CLT, independentemente do porte
Verificar se há médico coordenador indicado — ou se a empresa se enquadra nas hipóteses de dispensa previstas na NR-7
Garantir que o exame admissional seja realizado antes do início das atividades do novo empregado
Controlar os vencimentos dos exames periódicos de cada empregado para não deixar nenhum em atraso
Exigir e arquivar o exame de retorno ao trabalho no primeiro dia de volta após afastamento superior a 30 dias
Providenciar exame de mudança de função sempre que o empregado passar a exercer atividade com riscos diferentes
Realizar o exame demissional dentro do prazo legal (até 10 dias após o término do contrato, antes da quitação rescisória)
Verificar se o exame periódico mais recente está dentro do prazo que dispensa o demissional (135 dias para grau de risco 1 e 2; 90 dias para grau 3 e 4)
Garantir que o ASO seja emitido em 2 vias para cada exame realizado — 1ª via no arquivo da empresa, 2ª via entregue ao empregado com recibo
Nunca cobrar do empregado qualquer valor relacionado aos exames do PCMSO
Manter os prontuários clínicos individuais por no mínimo 20 anos após o desligamento de cada trabalhador
Guardar o relatório anual do PCMSO em formato acessível para fiscalização
Manter o kit de primeiros socorros adequado à atividade da empresa, em local seguro e sob responsabilidade de pessoa treinada
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