Resumo: O PCMSO é o programa que define como a empresa vai acompanhar e proteger a saúde dos seus trabalhadores. É obrigatório para toda empresa com empregados regidos pela CLT — independentemente do tamanho ou do grau de risco da atividade. Na prática, o DP precisa conhecer o PCMSO para garantir que os exames médicos obrigatórios sejam realizados nos momentos certos, que o ASO seja emitido corretamente e que os documentos sejam arquivados conforme exigido.
Base Legal
- NR-7 (Portaria MTE 3.214/1978 e atualizações) – regulamenta o PCMSO: obrigatoriedade, responsabilidades, exames e ASO
- NR-4 – SESMT: critérios para obrigatoriedade do médico do trabalho e do médico coordenador do PCMSO
- NR-1 (PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) – o PCMSO deve estar articulado com o PGR, utilizando o Inventário de Riscos Ocupacionais para planejar as ações de saúde e definir os exames médicos necessários.
- CLT – fundamento geral para as obrigações trabalhistas relacionadas à saúde e segurança do trabalho